Caso aprovado em um concurso de nível superior, concurseiros que já exercem atividade de nível médio devem ficar atentos ao acúmulo de cargos.
Quem já atua como servidor público concursado em nível médio e almeja
um novo emprego público, desta vez com nível superior, deve estar
atento ao acúmulo de cargos. De acordo com o conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), Fernando Catão, a Constituição Federal só
permite o acúmulo de cargos apenas para professores e médicos.
“Nas áreas de educação e saúde os profissionais podem exercer até
duas funções gratificadas no serviço público, fora isso, é considerado
ilegal. O servidor deve decidir em qual cargo deseja ficar. O TCE editou
uma cartilha que deve ser seguida e serve até como orientação,” frisou
Fernando Catão.
Conforme a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de
cargos públicos, exceto quando houver comprovação da compatibilidade de
horários, que permita ao servidor acumular dois cargos de professor, ou
um cargo de professor com outra função de técnico ou científico, além de
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas. Não é permitida a acumulação de dois cargos
técnicos, nem de um cargo técnico com outro cargo privativo de
profissionais de saúde.
Jornal da Paraíba
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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