Só em 2012, descumprimento da lei levou à desaprovação de 17 contas pelo TCE
Maria Lívia Cunha
Ao todo, 17
prefeituras da Paraíba investiram menos recursos na área de Saúde do que
prevê a legislação, no período entre 2008 e 2011. De acordo com a
Emenda Constitucional 29, os Estados e o Distrito Federal precisam
investir 12% de sua receita na Saúde, enquanto os municípios devem
aplicar o mínimo de 15%.
Por descumprirem este percentual, os gestores municipais tiveram suas
contas reprovadas, ou seja, receberam do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), no ano passado, parecer contrário à aprovação.
De acordo com o presidente do TCE, Fábio Nogueira, o descumprimento
do percentual mínimo pode acarretar diferentes consequências. “Elas vão
desde a mais grave, que é o parecer contrário à prestação de contas e
aplicação de multas, até o não repasse de alguns recursos federais para
aquele município”, explicou. Para ele, os repasses abaixo do mínimo para
ações e serviços públicos de saúde são irregularidades insanáveis. “É
muito grave”, frisou.
A irregularidade levou à desaprovação das contas relativas ao
exercício de 2011 do ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de
Lira (PMDB), a quem foi imputado o débito de R$ 2.660.154,26. Naquele
ano, Inácio investiu apenas 6,46% da Receita de Impostos e
Transferências (RIT) para a Saúde.
Além dele, entre os casos listados pelo TCE, está o da prefeitura de
Serra Grande que, em 2009, sob a administração de João Bosco Cavalcante
(DEM), despendeu apenas 5,42% do orçamento para aplicações em ações e
serviços públicos de saúde. Não satisfeita, no ano seguinte, a gestão
falhou novamente com repasses de 13,17% da RIT para a área.
Também relativo a estes dois exercícios, o ex-prefeito de Santa Inês
Adjefferson Kleber (DEM) teve as contas reprovadas por descuidar dos
recursos com saúde e aplicar 14,05% em 2009 e 11,43% em 2010.
Segundo levantamento do TCE, outros 14 municípios aplicaram menos do
que o percentual mínimo: Carrapateira (exercício de 2009), Tavares
(2009), Santa Rita (2009), Coremas (2010), Aroeiras (2010), Catingueira
(2010), Gurjão (2010), Bom Jesus (2010), Soledade (2008), São Bentinho
(2010), Fagundes (2010), Puxinanã (2010), Tenório (2009) e Cruz do
Espírito Santo (2009) – estes dois últimos sem acórdão publicado.
Jornal da Paraíba
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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