TJ julga inconstitucional contratação de servidores temporários no Brejo
O município terá agora que realizar novo concurso público para ocupar os cargos antes preenchidos por tais servidores
Acusado de contratar irregularmente servidores sem a realização de
concursos públicos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou
procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida contra
Areia, no brejo paraibano. O Parquet pediu a inconstitucionalidade da
Lei 540/2000 por ferir o art. 30, incisos VIII e XIII da Constituição
Estadual. O relator do processo de nº 999.2011.001.055-3/001 é o
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Com a decisão
tomada na última sessão ordinária, o município terá, em um prazo de 180
dias, contando a partir da data de comunicação ao prefeito Municipal
de Areia, que realizar novos concursos públicos para ocupar os cargos,
antes preenchidos pelos contratados temporariamente.
De acordo
com o relator, todos contratados com o cargo de servir a administração
pública devem passar obrigatoriamente pelo concurso público, exceto as
nomeações para cargo em comissão, que deverão ocupar o cargo por tempo
determinado.
O relator alerta, ainda, sobre as contratações
excepcionais, que devem ser contratados permanentemente e não poderão,
de forma alguma, alterar a sua natureza.
“Não se pode considerar
as referidas hipóteses como de necessidade de contratação excepcional,
pois todos os serviços elencados têm natureza permanente, o que não
podemos entender que os mesmos sejam supridos através de contratação
temporária, como estabelece o texto legal”, disse.
Portal Correio
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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