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22 de fevereiro de 2013

Aldair da Rocha disse que é preciso convocar novos PMs

Aldair da Rocha disse que é preciso convocar novos PMs
GOVERNO ANUNCIA ATRAVÉS DE SECRETÁRIO QUE FALTA EFETIVO; MAS NÃO CUMPRE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA AUMENTAR O MESMO  "JUSTIÇA DETERMINA CONTINUIDADE DO CONCURSO DA PM"
21/02/2013
O secretário de segurança do RN, Aldair da Rocha confirmou que já estão em andamento, no prédio Escola de Governo do Centro Administrativo, as obras de adaptação para receber o Centro de Comando de Inteligência e Controle, cujos equipamentos eletrônicos e de TI, depois servirão de legado para um novo Ciosp no Rio Grande do Norte.
Os investimentos em infraestrutura do Centro de Inteligência e Controle da Copa estão a cargo do Ministério da Justiça, num total de R$ 80 milhões. Porém, o secretário Aldair da Rocha afirma que o governo ainda destinará para a segurança, em recursos próprios, entre R$ 50 e R$ 60 milhões, sem falar na convocação de novos policiais militares e civis: "Esse é o nosso calo".



Aldair da Rocha explica que as exigências baseiam-se na hipótese do estádio Arenas das Dunas estar com sua capacidade lotada - 40 mil - nos quatro jogos programados para Natal. O padrão calculado pela FIFA é de que é necessário que exista no entorno do estádio um policial para 50 torcedores, ou seja, 800 soldados da PM e ainda 150 praças do Corpo de Bombeiros.
JORNAL TRIBUNA DO NORTE


GOVERNO ANUNCIA ATRAVÉS DE SECRETÁRIO QUE FALTA EFETIVO; MAS NÃO CUMPRE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA AUMENTAR O MESMO  "JUSTIÇA DETERMINA CONTINUIDADE DO CONCURSO DA PM"
O GOVERNO DO RN, OU NÃO SABE O QUE DIZ; OU ENTÃO FALTA COMUNICAÇÃO ENTRE OS SECRETÁRIOS E A GOVERNADORA.

 

Justiça determina continuidade em preparação de 824 convocados da PM

Publicação: 29 de Maio de 2012 às 07:28


A juíza da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, determinou que o comandante geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo, dê continuidade às etapas do concurso da PM para os 824 convocados pelas vagas de suplentes. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28) e publicada no site do Tribunal de Justiça.
Adriano AbreuJustiça determina continuidade em preparação de 824 convocados da PM. Coronel Araújo
Justiça determina continuidade em preparação de 824 convocados da PM. Coronel Araújo

A decisão da magistrada, que consta no processo de número 0013524-83.2010.8.20.0001, foi uma resposta a uma ação proposta por dois dos candidatos - Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Souza. Ambos alegaram que a PM estaria convocando pessoas que teriam tirado notas mais baixas que as deles.

Na sentença a juíza informa que já havia determinado a continuidade da preparação em tutela antecipada, mas que isso estava sendo descuprido pela PM.

Leia a íntegra da decisão:

"D E C I S ÃO - Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Souza ingressaram com ação Ordinária em face do Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em face de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso de formação.

Foi deferida a Tutela antecipada por este Juízo determinando que o Comando da Polícia Militar fizesse a convocação dos candidatos para provimento das vagas remanescentes do concurso de Soldado chamando-os conforme ordem de classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente de pontuações obtidas na prova objetiva, alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem a convocação.

Posteriormente Marcelo Macedo Lampreia, Evando da Silva Marcos e Rivailton Maria Santana da Paschoa ingressaram no feito, requerendo admissão como Litisconsorte ativos e requerendo o cumprimento da tutela antecipada e divulgação do resultado da 2ª Etapa do Concurso realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011.

Analisando o feito, verifico que apesar de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo Comando da Polícia Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso de Soldado, fato é que a Decisão judicial proferida por esta magistrada ainda resta descumprida. E, não sendo cumprida a decisão judicial, não tem esta magistrada como admitir ou excluir os litisconsortes ativos, pois não se sabe se estão classificados no concurso em posições melhores do que os autores.

Desta forma, DETERMINO SEJA INTIMADO O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RN PARA, no prazo de 30 dias:

A) trazer aos autos a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar;

B) resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN;

C) cronograma de realização das demais etapas do certame ( saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial. Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.

Publique-se.

Natal/RN, 28 de maio de 2012.

ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS
Juíza de Direito".
http://tribunadonorte.com.br/noticia/justica-determina-continuidade-em-preparacao-de-824-convocados-da-pm/221324

Justiça determina continuidade do concurso da PM

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação do Comandante Geral da Polícia Militar do RN para, no prazo de 30 dias, enviar àquele Juízo a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar.
O Comandante deve enviar também o resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN e deve, por fim, apresentar o cronograma de realização das demais etapas do Concurso (saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial.
Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.
O que motivou a decisão foi o fato de dois candidatos aprovados terem ingressados com ação judicial contra o Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em virtude de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso de formação.
Foi deferida uma liminar determinando que o Comando da Polícia Militar fizesse a convocação dos candidatos para provimento das vagas remanescentes do concurso de Soldado chamando-os conforme ordem de classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente de pontuações obtidas na prova objetiva, alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem a convocação.
Posteriormente mais três candidatos ingressaram no processo, requerendo admissão como também autores da ação e requerendo o cumprimento da liminar e divulgação do resultado da 2ª Etapa do Concurso realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011.
Analisando o processo, a magistrada verificou que apesar de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo Comando da Polícia Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso de Soldado, fato é que a Decisão Judicial proferida por àquele Juízo ainda foi descumprida.
“E, não sendo cumprida a decisão judicial, não tem esta magistrada como admitir ou excluir os litisconsortes ativos, pois não se sabe se estão classificados no concurso em posições melhores do que os autores”, considerou. Assim, decidiu intimar o Comandante Geral da PM do RN adotar as medidas necessárias para a continuidade do concurso. (Procedimento Ordinário nº 0013524-83.2010.8.20.0001)

http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/693-justica-determina-continuidade-do-concurso-da-pm

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