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12 de abril de 2013

Tribunal de Justiça declara que Sindicato dos Servidores de Santa Cruz não tem representatividade de Classe

Tribunal de Justiça declara que Sindicato dos Servidores de Santa Cruz não tem representatividade de Classe
Foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, Recurso Apelatório de nº 037.2010.002975-2/001, que torna-se Nulo a Representatividade do Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Cruz.

A decisão foi do Relator, Desembargador, José Ricardo Porto ao Julgar Recurso Apelatório apresentado pelo Sindicato dos Servidores Público que recorria da decisão de 1ª Instância.

O Procurador da Prefeitura de Santa Cruz, Dr. Francisco Valdemiro Gomes apresentou contestação numa num Mandado de Segurança do Sindicato dos Servidores, sobre a legalidade do Sindicato atuar no Município, haja vista o Registro Sindical não estava no Ministério do Trabalho, requisito indispensável para comprovar a legalidade do Sindicato na atuação como substituto processual.

Os documentos foram anexados ao processo, depois comprovado que o Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Cruz não tem registro no Ministério do Trabalho, o qual estava ilegalmente na defesa dos Servidores no Mandado de Segurança, conforme consolidada jurisprudências do STJ e do STF o registro de sindicato no Ministério do Trabalho medida imprescindível ao controle da unidade sindical.

Informações que o advogado do Sindicato, Dr. Fabrício Abrantes vai recorrer para a instância superior.

Redação
@folhadosertao 
 
A NOTICIA BOM SUCESSO PB

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