Foi
julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, Recurso Apelatório de nº
037.2010.002975-2/001, que torna-se Nulo a Representatividade do
Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Cruz.
A
decisão foi do Relator, Desembargador, José Ricardo Porto ao Julgar
Recurso Apelatório apresentado pelo Sindicato dos Servidores Público que
recorria da decisão de 1ª Instância.
O
Procurador da Prefeitura de Santa Cruz, Dr. Francisco Valdemiro Gomes
apresentou contestação numa num Mandado de Segurança do Sindicato dos
Servidores, sobre a legalidade do Sindicato atuar no Município, haja
vista o Registro Sindical não estava no Ministério do Trabalho,
requisito indispensável para comprovar a legalidade do Sindicato na
atuação como substituto processual.
Os
documentos foram anexados ao processo, depois comprovado que o
Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Cruz não tem registro no
Ministério do Trabalho, o qual estava ilegalmente na defesa dos
Servidores no Mandado de Segurança, conforme consolidada jurisprudências
do STJ e do STF o registro de sindicato no Ministério do Trabalho
medida imprescindível ao controle da unidade sindical.
Informações que o advogado do Sindicato, Dr. Fabrício Abrantes vai recorrer para a instância superior.
Redação
@folhadosertao
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