O
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu provimento
parcial ao recurso para cassar os diplomas do prefeito de Soledade,
José Bento do Nascimento, e da vice-prefeita, Fabiana Barris Gouveia de
Oliveira.
A decisão, por
maioria, contra o voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
Ministério Público Eleitoral, foi tomada na sessão desta segunda-feira
(27), quando ficou deliberado, ainda, pela convocação de novas eleições
ante a anulação de 52,46% dos votos válidos das Eleições 2012 no
município.
A votação foi conduzida pelo vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Ele determinou,
após ouvir os demais membros da Corte Eleitoral, que o cumprimento da
decisão irá ocorrer logo após a publicação do acórdão no Diário da
Justiça Eletrônico, que será lavrado pelo juiz Eduardo José de Carvalho
Soares.
O recurso
eleitoral foi protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’,
derrotada nas últimas eleições pelo prefeito reeleito de Soledade, José
Bento, sob a acusação de conduta vedada a agente público.
Dentre as
acusações, estaria o uso da máquina pública com a realização de uma
Festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no
dia 24 de setembro de 2012, ocasião em que foram distribuídos panfletos
institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos
Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x
Seleção de Soledade.
O pedido havia
sido negado na primeira instância, pelo juízo da 23ª Zona Eleitoral. O
processo nº 473-71.2012.6.15.0023 teve como relator o juiz Tércio Chaves
de Moura, que votou pela inadmissibilidade do recurso. Com base no voto
de vista do juiz Eduardo José de Carvalho Soares, os membros entenderam
que restou configurado o delito e deliberaram pela cassação dos
diplomas e a realização de novas eleições para Prefeitura de Soledade.
Para Eduardo de
Carvalho, restou comprovada a participação de servidores municipais em
evento político durante o horário de expediente; a utilização de carro
locado à Prefeitura para servir de reboque ao palanque móvel usado pela
coligação adversária; bem como a participação do prefeito em inauguração
de obra pública.
“O candidato à
reeleição era o candidato de número 13 e não se tratava de uma partida
de futebol regular, de um campeonato oficial, mas de uma promoção de
espetáculo para entretenimento público e atrair o povo para o evento em
promoção da candidatura do mesmo”, ressaltou.
fonte: portalcorreio
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