Leomar Benício Maia, prefeito de Catolé do Rocha (PB) |
Dois recursos impetrados pela
Coligação Catolé Para Todos (PR/PMDB/PT/PSB/PSDB/PC do B/PTN/PSD/PSC), e
recorrente o Ministério Público Eleitoral, foram julgados na noite desta
terça-feira (20), no pleno do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Os recursos pediam a Impugnação do
Registro de Candidatura – Registro de Candidatura – RRC – Inelegibilidade – e
Rejeição de Contas Públicas do prefeito eleito de Catolé do Rocha, Leomar
Benício Maia (PTB).
O Tribunal Superior Eleitoral, por
unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Votaram com o Relator os Ministros Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio,
Marco Aurélio, Dias Toffoli, Laurita Vaz e Cármen Lúcia (presidente).
COMO SEGUE:
Ag/Rg NO (A) Recurso Especial
Eleitoral Nº 50622 (MINISTRO MARCO AURÉLIO)
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Origem:
CATOLÉ DO ROCHA-PB
Resumo:
Decisão:
Vencido o Ministro Marco Aurélio
quanto à redistribuição do processo à sua relatoria, o Tribunal, o Tribunal,
por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do
Relator. Votaram com o Relator os Ministros Dias Toffoli, Laurita Vaz, Castro
Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia (presidente).
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Ag/Rg NO (A) Recurso Especial
Eleitoral Nº 50622 (MINISTRO MARCO AURÉLIO)
. Decisão:
Vencido o Ministro Marco Aurélio quanto à
redistribuição do processo à sua relatoria, o Tribunal, por unanimidade,
desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o
Relator os Ministros Dias Toffoli, Laurita Vaz, Castro Meira, Luciana Lóssio,
Admar Gonzaga e Cármen Lúcia (presidente).
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POR HUMBERTO VITAL / PORTAL CATOLÉ NEWS
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