O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), vai ficar com a maior fatia do bolo do FPM extra: R$ 25,5 milhões. Como já pagou a metade do 13º em junho, o petista vai quitar com os recursos 50% da gratificação natalina na segunda quinzena deste mês.
Por sua vez, o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), ficará com a segunda maior fatia: R$ 6,5 milhões. O tucano já anunciou para o próximo dia 10 o pagamento integral do 13º salário do funcionalismo. Ontem, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Ipsem) começou a pagar a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas.
Já os 136 menores municípios da Paraíba, enquadrados no coeficiente 0.6 do FPM, vão receber entre segunda e terça-feira R$ 538 mil. Nesse grupo, estão Pedra Branca, Boa Vista, Aparecida, Baía da Traição, Cabaceiras, Cachoeira dos Índios, Cubati, Cuité de Mamanguape, Riachão, entre outros.
NACIONAL
Na segunda-feira, estará na conta das prefeituras de todo o país o montante de R$ 3.094.601.529,73 referente ao FPM extra. O valor, adicional, é bem próximo às estimativas da Confederação Nacional de Municípios que foi de R$ 3,147 bilhões. Ao comparar o atual repasse com o do ano passado em termos reais, ou seja, corrigindo a inflação do período, o crescimento é de 3,5%.
O montante do 1% é referente ao valor da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de dezembro de 2012 até o final de novembro de 2013. O aumento do 1% do FPM elevou de 22,5% para 23,5% da arrecadação do IR e do IPI e foi conquista da CNM e do movimento municipalista alcançada em 2007. Nos últimos 7 anos, os cofres dos municípios receberam R$ 17,7 bilhões.
CNM ALERTA PARA LIMITE
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), presidida por Paulo Ziulkoski, ressalta que valor do 1% (extra) ajudará os gestores municipais a pagar o 13º das folhas de pagamento das prefeituras. Paulo lembra, que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
“Porém, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e consequentemente devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação”, ressalta o presidente em nota.
JORNAL DA PARAÍBA
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