O ex-prefeito de Pombal, “Dr. Verissinho” (PMDB) foi
condenado pela justiça federal, há pouco mais de quatro anos de prisão. O
motivo foi a prática de crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º,
inciso I, do Decreto Lei n. 201/67.
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) foi quem entrou com a ação.
A decisão foi proferida pela Justiça Federal desde 29 de
outubro de 2013.
“Verissnho”, ou na verdade, Abmael de Sousa Lacerda deve
iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Após o trânsito em julgado da sentença, devem ser impostas
aos réus como efeitos da condenação a inabilitação, por cinco anos, para o
exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda
dos cargos públicos que porventura ocuparem. Também foi fixado o pagamento de
R$ 14.377,34 como valor mínimo de reparação dos danos causados. Os réus
responderam o processo em liberdade e podem recorrer em liberdade.
Sobre o caso – Na ação penal, o MPF argumentou que em 1º de
julho de 2004 foi celebrado o convênio nº 1.684/2004 entre a União e o
município de Pombal (PB), para aquisição de unidade móvel de saúde. O valor
total do convênio foi de R$ 84 mil, sendo R$ 80 mil em recursos federais e R$ 4
mil em contrapartida municipal.
Ocorre que o ex-prefeito e o então presidente da Comissão
Permanente de Licitação, Gilberto Ismael Lacerda, fracionaram a aquisição da
ambulância por meio de duas licitações sob a modalidade carta-convite (nºs
33/2004 e 36/2004). A primeira no valor de R$ 63.520,00 para a aquisição do
veículo e a outra de R$ 20.480,00 para a compra e instalação dos equipamentos
(gabinete da ambulância). No entanto, em razão do valor do convênio, o correto
seria utilizar licitação na modalidade tomada de preços.
Blog do Clinton Medeiros
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