O ex-prefeito de Patu Possidônio Queiroga da Silva Neto foi condenado
pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a ressarcir os cofres públicos em
mais de R$ 700 mil. O juiz Orlan Donato, titular da 12ª Vara Federal, em Pau
dos Ferros, julgou procedente o pedido contra o ex-gestor no processo em que
ele é acusado de desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
O magistrado avaliou que na ação feita pela Prefeitura de Patu ficou configurado o ilícito de improbidade administrativa que acarretou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração. Ele condenou Possidônio Queiroga a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e ainda uma multa civil no valor de R$ 100 mil.
O ex-prefeito tem ainda de ressarcir R$ 700 mil (valor do convênio firmado pelo Município com o FNDE) com juros e correção monetária a contar da data de 7 de outubro de 2008. O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
"Ficou comprovado pela parte autora, com provas substanciosas carreadas aos autos, que o objeto do convênio firmado entre o Município de Patu/RN e o FNDE não foi executado, embora o réu Possidônio Queiroga da Silva Neto, como gestor do Município, à época, tenha promovido o saque da totalidade dos recursos federais transferidos", escreveu o Juiz Federal na sentença.
O magistrado chamou atenção ainda que vistoria feita por técnico do FNDE no dia 25 de agosto de 2010 constatou que a Prefeitura de Patu não possuía nenhum documento da licitação da obra que deveria ter sido feita com recursos do Fundo de Educação. A construção não chegou nem a ter fiscal contratado pelo Executivo e não havia nenhuma medição com pagamento através de nota fiscal.
O magistrado avaliou que na ação feita pela Prefeitura de Patu ficou configurado o ilícito de improbidade administrativa que acarretou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração. Ele condenou Possidônio Queiroga a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e ainda uma multa civil no valor de R$ 100 mil.
O ex-prefeito tem ainda de ressarcir R$ 700 mil (valor do convênio firmado pelo Município com o FNDE) com juros e correção monetária a contar da data de 7 de outubro de 2008. O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
"Ficou comprovado pela parte autora, com provas substanciosas carreadas aos autos, que o objeto do convênio firmado entre o Município de Patu/RN e o FNDE não foi executado, embora o réu Possidônio Queiroga da Silva Neto, como gestor do Município, à época, tenha promovido o saque da totalidade dos recursos federais transferidos", escreveu o Juiz Federal na sentença.
O magistrado chamou atenção ainda que vistoria feita por técnico do FNDE no dia 25 de agosto de 2010 constatou que a Prefeitura de Patu não possuía nenhum documento da licitação da obra que deveria ter sido feita com recursos do Fundo de Educação. A construção não chegou nem a ter fiscal contratado pelo Executivo e não havia nenhuma medição com pagamento através de nota fiscal.
Ex-prefeito de Patu (RN), Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a ressarcir aos cofres públicos, mais de R$ 700 mil
"Percebe-se, desta forma, que sequer o ínfimo que foi construído poderá ser aproveitado, evidenciando o completo descaso do demandado com recursos públicos federais, e principalmente com a população de Patu/RN, em especial as crianças e seus pais, que seriam beneficiados com a construção da creche, sem falar no superfaturamento da obra, no desembolso antecipado, e obviamente, no desvio da verba", analisou o Juiz Federal Orlan Donato.
"Percebe-se, desta forma, que sequer o ínfimo que foi construído poderá ser aproveitado, evidenciando o completo descaso do demandado com recursos públicos federais, e principalmente com a população de Patu/RN, em especial as crianças e seus pais, que seriam beneficiados com a construção da creche, sem falar no superfaturamento da obra, no desembolso antecipado, e obviamente, no desvio da verba", analisou o Juiz Federal Orlan Donato.
Tribuna do Norte, Com informações da Assessoria/JFRN
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