A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso PB, publicou neste mês
de março de 2014 no Diário Oficial do Município, 10 decretos, que Dispõe sobre a legalidade da
acumulação de cargos / empregos / funções públicas / e dá outras providências;
o prefeito Ivaldo W. de Lima no uso de suas atribuições de acordo com a Lei orgânica
do Município, considerando o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da
constituição, como também da apuração realizada pela TCE PB sobre gestão de
pessoal, e também de acordo com o parecer da assessoria jurídica, Decretou
através do decreto 004/2014, a ilegalidade da acumulação de Rondinelli Deivson
Borges de Sousa, e suspendeu o pagamento do servidor a partir do dia 1º de
março; até fazer a opção dos empregos, não sendo feito a referida opção, ficou decretada a demissão. O decreto 005/2014, decretou
a ilegalidade da acumulação de Francivaldo Martins de Oliveira, e suspendeu o
pagamento do servidor a partir do dia 1º de março; até fazer a opção dos
empregos, não sendo feito a referida opção, ficou decretada a demissão. O
decreto 006/2014, decreta a ilegalidade da acumulação de José Reginaldo de Lima,
e suspendeu o pagamento do servidor a partir do dia 1º de março; até fazer a
opção dos empregos, não sendo feito a referida opção, ficou decretada também a sua
demissão. O decreto 003/2014, que decretava a ilegalidade da acumulação de Wlisses
da Silva Melo, e suspendia o seu pagamento não será aplicado pois o mesmo
escolheu o emprego de professor na prefeitura de Bom Sucesso PB; já os decretos
de números 007, 08, 09, 10,11, 12 e 13/2014, decretam a legalidade de acúmulos de
cargos respectivamente na sequência, de Sanderlande Trajano de Sousa (professora),
Maria Célia de Lima Nunes (professora), Irismar Gonçalves de Almeida
(professora), Débora Felix de Sousa (professora), Cícero Thiago Fernandes
Gadelha, Luciene Veras de Sá e Maria Lúcia de Fátima Nobre (professora).
Segundo alguns servidores eles irão recorrer judicialmente,
pois se sentem prejudicados, e de acordo com um servidor o mesmo alegou perseguição
política, tendo em vistas, segundo ele, existir servidor que foi decretado a legalidade
de acumulo de cargos com 03 vínculos, o que não pode ocorrer mediante a lei.
Os decretos publicados se encontram nos murais das repartições
públicas do município; confirmado a execução dos decretos, será pela primeira
vez que o município de Bom Sucesso demite servidor concursado.
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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