A partir deste ano, a substituição de candidato só poderá ocorrer até 20 dias antes da votação
A
partir das eleições deste ano, os candidatos que desistirem de disputar
a eleição e quiserem colocar outra pessoa para substituí-los, ou ainda
em caso de inelegibilidade, terão um prazo mínimo de 20 dias antes das
eleições para isso. Até as eleições de 2012, a mudança podia ocorrer até
as vésperas do dia de votação. A mudança foi aprovada em resolução na
última semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dentro do
planejamento previsto para as eleições 2014. Outra mudança aprovada foi a
que só permite que candidatos doem até 50% do patrimônio para a
campanha.
Segundo a Lei das Eleições é facultado ao partido ou à
coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido,
inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou ainda renunciar
ou falecer após o final do prazo do registro. Esse prazo de 20 dias é
para dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.
Portal Correio
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