De acordo com conselheiro, TCE será rigoroso na cobrança do cumprimento da Lei da Transparência e também da Lei de Acesso à Informação.
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A Lei de Acesso à
Informação (12.527) e a Lei da Transparência (LC 131), os dois
principais instrumentos jurídicos que garantem o acesso dos cidadãos às
informações públicas, poderão levar muitos gestores paraibanos a terem
as contas do ano passado reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB). De acordo com o conselheiro André Carlo Torres
Pontes, coordenador do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco), o
tribunal será rigoroso na cobrança do cumprimento das leis, em vigência
há 2 anos, no caso da LAI, e há um ano no caso da LC 131.
As leis garantem ao
cidadão saber como os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
administram os recursos públicos. O último levantamento do Focco,
divulgado em dezembro do ano passado, mostrou que os portais da
transparência de prefeituras e câmaras municipais paraibanas -
instrumento obrigatório na execução da LC 131 - ainda deixam a desejar,
especialmente no que se refere a navegabilidade e rapidez de acesso aos
dados.
O conselheiro André
Carlo lembra que todos os prazos estabelecidos na legislação para o
cumprimento da LC 131, de 27 de maio de 2009, já expiraram, inclusive
para municípios de até 50 mil habitantes, a quem foi dado prazo de
quatro anos para cumprir a lei. Há um ano, portanto, é obrigatória a
disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito
Federal e de todos os municípios.
"Este não é mais momento
de orientar, mas de avaliar e punir aqueles que não cumprirem o que
determina a legislação. E esta tem sido a tônica do tribunal: orientar,
ensinar, oferecer as ferramentas necessárias e depois punir aqueles que
insistem em não seguir a lei", disse o conselheiro do TCE. André Carlo
adiantou que as contas de 2013 dos municípios já estão sendo avaliadas e
que o tribunal está na iminência de punir concretamente aqueles que
ainda não se adequaram às leis.
Além da reprovação das
contas dos gestores, o descumprimento da legislação também gera multas
para os infratores que pode chegar a R$ 8 mil. É importante lembrar que a
reprovação das contas pelo TCE de prefeitos que também são ordenadores
de despesas (o caso de 221 municípios paraibanos), pode tornar o gestor
inelegível com base na lei da Ficha Limpa.
O conselheiro André
Carlo ressalta que a transparência é um instrumento da sociedade para o
exercício da cidadania. Desde o início do Regime Republicano, o cidadão
tem o direito de saber de forma proativa o que é feito com os recursos
que são colocados à disposição dos gestores. "O acesso à informação e a
transparência é um direito da sociedade que remonta o início do período
republicano no Brasil, que se deu no final do século 19. De lá para cá, o
ordenamento jurídico vem criando leis para que isso se concretize",
contextualiza.
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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