O presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, ministro José Antonio Dias Toffoli, recebeu ontem
(24) uma lista com 6,6 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas
julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. A lista foi
entregue pelo presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, destacando que
as irregularidades apontadas podem levar à inelegibilidade. A Paraíba
tem 2011 gestores, com contas julgadas irregulares em 329 ocorrências
analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A
lista não é declaração de inelegibilidade mas, segundo Nardes, tem sido
usada como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o
registro de candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa.
“Além
do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as
multas que nós temos aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a
responsabilidade com seu patrimônio pessoal, além de funcionários
públicos que são demitidos, como há centenas de casos recentes”, disse o
ministro.
As
pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais
candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por
partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou
candidatos.
Entre
os citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que
ocupam cargos de menor responsabilidade, até ministros e governadores.
Eles poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão
judicial ou liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas
depende, em última instância, da Justiça Eleitoral.
A
unidade federativa com mais nomes listados é o Distrito Federal, que
tem 729 gestores apontados como responsáveis por contas irregulares. Em
seguida está o Maranhão, com 513 nomes e São Paulo, com 485. Roraima é o
estado com menos gestores apontados na lista, com 97 nomes.
Os
relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades
insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos
possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do
débito ou da multa imposta como punição pelo TCU não implica retirada do
nome do gestor da lista.
É
dever dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de
julho do ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados
também estão fazendo isso e têm recebido orientação do TCU para
disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet. Liberada
para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do ano.
Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na Justiça podem
ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem se esgotando,
poderão ser acrescidas.
@folhadosertao
com portalcorreio
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