Com o objetivo
de impedir a prática do nepotismo, o Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
prefeito de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva, e prevê
exoneração e rescisão de contratos irregulares.
O chefe do
Executivo assumiu o posicionamento espontâneo de se adequar às normas
constitucionais perante o Promotor de Justiça Sidharta John Batista da
Silva. Assim, ao assinar o documento, o prefeito passou a reconhecer que
se caracteriza como nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do
Município, chefe de gabinete, de qualquer outro servidor comissionado ou
de vereadores, bem como da Governadora do Estado e Vice-Governador,
secretários estaduais, deputados e qualquer servidor comissionado do
Estado, ou de conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN), membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público,
para o exercício de cargo de provimento em comissão (direção, chefia e
assessoramento) ou de função de confiança ou gratificada.
Com o TAC, o
prefeito ainda reconhece que o nepotismo também se caracteriza pela
nomeação temporária (mesmo em face de necessidade temporária e
excepcionalinteresse público) de pessoas que se enquadrem nos casos
mencionados na linha de parentesco ou por afinidade. Do mesmo modo,
continua se configurando nepotismo a contratação, em casos excepcionais
de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos
sócios detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com as autoridades
citadas – assim como a manutenção, o aditamento e a prorrogação de
contrato, com empresa de prestação de serviços que venha a contratar ou
tenha contratado empregados que detenham essas mesmas relações.
O nepotismo
viola os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da
moralidade e da eficiência, norteadores da administração pública e de
seus respectivos gestores nos termos do artigo 37, caput, da
Constituição Federal e conforme entendimento sumulado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
Exonerações e rescisões
Até o dia 05 de
julho todas as pessoas físicas que se encaixem nas situações
mencionadas deverão ser exoneradas, assim como os contratos com as
pessoas jurídicas nos mesmos casos descritos deverão ser rescindidos. A
exceção fica para quando não existir vínculo de hierarquia ou
subordinação, mesmo que indireta, entre a autoridade nomeante e o
servidor nomeado; ou se o nomeado for servidor concursado do município,
em cargo do mesmo ou maior nível de escolaridade.
Por fim, com a
assinatura do TAC foi firmado o compromisso, pelo município, através do
prefeito, de remeter à Promotoria de Justiça, dez dias após o término do
prazo dado, cópia de todos os atos de exoneração e rescisão contratual
referentes às cláusulas anteriores, bem como declaração individual e
assinada, de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou
funções de confiança ou gratificadas esclarecendo se possui ou não
parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim, até o
terceiro grau, ou ainda se é cônjuge ou companheiro, de qualquer das
pessoas ocupantes dos cargos elencados.
*NPRN/Diretoria de Comunicação/MPRN
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