As prefeituras do estado da Paraíba receberam no mês de maio de 2014, por meio de Portaria do MEC, complementação da união para o FUNDEB, ou seja, recursos referente ao ano retroativo de 2013.
Bom Sucesso por sua vez recebeu: COMP. UNIAO PISO R$ 13.912,98 C; como também recebeu: AJ. FUNDEB 2013 R$ 25.954,78 C; o município recebeu no mês de maio para o FUNDEB o valor de R$ 172.529,86 C. Os valores acima citados se encontram no site do banco do Brasil, para conferir é simples é só acessar:
Vejam a Portaria:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 364, DE 28 DE ABRIL DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
considerando o disposto no art. 6º, § 2º, no art. 15, parágrafo único, e
no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007,
resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, o Demonstrativo
do Ajuste Anual da Distribuição dos Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Fundeb do Exercício de 2013.
§ 1º A redistribuição da Complementação da União ao Fundeb de 2013
será realizada mediante a efetivação de lançamentos das contas-correntes
específicas dos Fundos do Distrito Federal, estados e respectivos
municípios, da seguinte forma:
I - a débito ou a crédito, conforme o caso, da diferença apurada
entre o valor da Complementação da União distribuída aos Fundos e o
valor da Complementação da União calculada com base nas receitas
realizadas no ano de 2013, segundo o previsto no art. 6º, § 2º, e no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 2007; ou
II - a crédito do valor da integralização do Piso Salarial
Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme a Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
§ 2º Os lançamentos de que trata o § 1º, cujos valores consolidados
constam na coluna "H" do Anexo desta Portaria, serão realizados pelo
Banco do Brasil S.A. no mês de abril de 2014, com base nos coeficientes
de distribuição dos recursos do Fundeb do ano de 2013.
§ 3º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na
Coluna "I" do Anexo desta Portaria, apurados a partir do cálculo da
diferença entre os montantes das receitas transferidas ao Fundeb e os
montantes das receitas arrecadadas pelas unidades da Federação, no ano
de 2013, deverão ser implementados pelos governos estaduais e do
Distrito Federal em até 30 dias, contados da data da publicação desta
Portaria, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 11.494, de 2007, conforme consta do art. 3º, §§ 3º, 4º e 6º, da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 3, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º, o valor mínimo nacional por aluno/ano a que se refere o art. 2º da Portaria Interministerial MEC/MF nº 1.496, de 28 de dezembro de 2012, alterada pelas Portarias Interministeriais nº 4, de 7 de maio de 2013, e nº 16, de 17 de dezembro de 2013, fica estabelecido em R$ 2.287,87 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º Para o exercício do acompanhamento, controle e fiscalização de que tratam os arts. 24, 26, incisos II e III, 27 e 29, da Lei nº 11.494, de 2007,
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE dará ciência do
ajuste a que se refere esta Portaria aos governos dos estados e do
Distrito Federal, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo, aos Tribunais de Contas dos estados e municípios, ao Ministério
Público Estadual e também ao Ministério Público Federal, nos casos das
unidades federadas beneficiadas com a Complementação da União ao Fundeb.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO
D.O.U., 29/04/2014 - Seção 1
Publicada a portaria com ajuste anual do Fundeb referente a 2013
CNM
Foi
publicada no 29 de abril, no Diário Oficial da União
(DOU), a Portaria 364/2014 com o ajuste anual da distribuição dos
valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente ao
exercício de 2013.
A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) explica que anualmente, no início do exercício seguinte, é
realizado o ajuste com relação à apuração da receita disponibilizada
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb no
exercício anterior, de acordo com a arrecadação efetivamente realizada
dos impostos que compõem o Fundo.
Com base nesses dados, é divulgado
também o ajuste anual da redistribuição da complementação da União ao
Fundeb. Esse ajuste da complementação é realizado por débito ou crédito
nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos
Municípios.
Estados e Municípios
Em 2013, os Estados e Municípios que
receberam os recursos da complementação da União ao Fundeb foram:
Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba,
Pernambuco e Piauí. Embora não tenha recebido durante o ano passado,
agora no ajuste anual do Fundeb o Estado do Rio Grande do Norte e seus
Municípios também passaram a ter direito a recursos federais da
complementação ao Fundeb relativos a 2013.
Também
serão repassados os 10% da complementação da União destinados à
integralização do Piso Salarial Profissional Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, que a União
indevidamente reteve do valor total da complementação ao Fundeb nos
repasses mensais em 2013. Esses 10% correspondem a R$ 1,082 bilhão.
Ajuste da complementação
Se considerado somente o ajuste da
complementação da União relativo aos valores repassados em 2013, haveria
débito para os Estados do Pará e Amazonas e crédito para os demais
Estados. Entretanto, considerando o ajuste da complementação pela
redistribuição dos 10% retidos para o piso do magistério, todos os nove
Estados e seus 1.923 Municípios terão crédito do ajuste da
complementação do Fundeb, no valor total de R$ 1,647 bilhão.
O valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano consolidado em 2013 foi de R$ 2.287,87.
Entenda o ajuste anual do Fundeb
De
acordo com os dados publicados pelo Ministério da Educação (MEC), o
total de receitas efetivas do Fundeb em 2013 chegou a R$ 119,1 bilhões, e
superou a previsão divulgada na Portaria Interministerial 16/2013, que
era de R$ 112,2 bilhões.
Como em todos os anos, com os novos
dados o MEC precisou refazer o cálculo do valor total de recursos do
Fundeb, dos valores aluno/ano e da complementação da União. Com o
aumento da receita, a complementação ao Fundo repassada durante o ano de
2013, que foi de R$ 9,1 bilhões em 2013, ficou abaixo dos 10% do total
da arrecadação de Estados e Municípios previstos pela Lei do Fundeb,
recalculado para R$ 10,8 bilhões.
A CNM alerta aos gestores municipais
que tomem conhecimento dos lançamentos a crédito em suas contas, e
reorganizem o planejamento municipal da área da Educação.
A NOTICIA BOM SUCESSO COM CNM
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