Gilmar Mendes |
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Mendes defendeu a resolução do TSE por
entender que, de acordo com a Constituição, a Corte tem poderes para
promover a atualização do número de cadeiras
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou
nesta quarta-feira (18) pela anulação do Decreto Legislativo 1.361/13,
aprovado para derrubar a resolução da Justiça Eleitoral que mudou a
composição de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados, entre elas a
da Paraíba. Gilmar Mendes é relator de cinco ações que contestam a
mudança. Com isso, o Estado se mantém com 12 deputados estaduais e 36
estaduais.
Mendes
defendeu a resolução do TSE por entender que, de acordo com a
Constituição, a Corte tem poderes para promover a atualização do número
de cadeiras. O ministro criticou que o fato de o entendimento da Justiça
Eleitoral ser derrubado por um decreto aprovado pelo Senado e pela
Câmara dos Deputados.
“Quanto absurdo em termos de insegurança
jurídica, a culminar com esse mal pensado e infeliz decreto legislativo.
Um verdadeiro atentado, não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário
como um todo. É preciso que nós tenhamos consciência do que está em jogo
quando se trata desse tipo de coisa”, afirmou.
A polêmica sobre a
mudança na composição das bancadas começou após uma decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), em abril do ano passado, ao julgar um recurso
apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia
alegou que a representação do estado na Câmara não condizia com o número
de habitantes do estado, pois tinha como referência um censo defasado. A
Casa Legislativa sustentou no recurso que estados com menor população,
como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com
nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem
oito.
Conforme a decisão do TSE, perderão uma cadeira os estados
de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio
Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão
uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas
Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A
nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos
levam em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo
(70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação,
além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No
entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o
Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do tribunal sobre o
número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao
retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os ministros
do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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