Seguidores

13 de julho de 2014

ALERTA: JUSTIÇA ESTAR CONDENANDO GESTORES E EX-GESTORES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; O MOTIVO CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO OU DE FORMA IRREGULAR






A Justiça estar condenando Gestores e Ex-gestores por improbidade administrativa, o motivo é a contratação de servidores sem concurso público ou de maneira irregular; em vários casos os gestores alegam, que a  contratação temporária de excepcional interesse público; mas a justiça em vários casos estar vendo a tentativa dos governantes de burlar as leis. Já tivemos vários casos de condenação pelo nordeste e Brasil afora, que serve de alerta para os gestores da nossa região.

Vejam os exemplos:

Justiça condena ex-prefeitos por improbidade administrativa

Foram condenados os ex-prefeitos de Igarapé Grande e Bernardo do Mearim.
SÃO LUÍS - Em sentenças assinadas na última quarta-feira, 23, o titular da Comarca de Igarapé Grande, juiz Marcelo Moraes Rego de Souza condenou os ex-prefeitos do município Edvaldo Lopes Galvão e Geames Macedo Ribeiro, e de Bernardo do Mearim (termo judiciário) Mariano Diva da Costa Neto e Izalmir Vieira da Silva pelo crime de improbidade administrativa representado pela contratação de servidor sem concurso público.
Com a condenação, todos os ex-prefeitos devem ressarcir os danos ao erário municipal correspondente ao valor dispendido pelo ente público durante o prazo da contratação ilegal do servidor. Diz o juiz: “após o trânsito em julgado da sentença, o Município será oficiado para calcular quanto foi pago a cada servidor”. Marcelo destaca ainda que o ressarcimento ao erário é de natureza imprescritível.
À exceção de Mariano Diva (por haver transcorrido mais de cinco anos entre a propositura da ação e o fim do mandato), todos os ex-prefeitos foram condenados também a 05 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil no valor de 15 (quinze) vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito municipal e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
As sentenças atendem a ações civis públicas por ato de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público contra os ex-gestores dos municípios de Igarapé Grande e Bernardo do Mearim.
Excepcional interesse público - Nas palavras do titular da comarca, os requeridos (ex-gestores) confirmaram as contratações dos servidores sem concurso público, argumentando o amparo das leis municipais que autorizam a contratação temporária de pessoal. “Sucede que a CF, em seu artigo 37, inciso II, estabelece a inserção no serviço público, como regra, através de concurso público, sendo a contratação temporária a exceção, desde que houvesse necessidade de excepcional interesse público”, diz o juiz. Referindo-se às contratações em Igarapé Grande, Marcelo Moraes Rego destaca ainda que os cargos ocupados pelos servidores contratados pelos ex-gestores não possuíam caráter temporário (motorista, cozinheiro, lixeiro, etc., exemplifica), “além de inexistir razoabilidade na manutenção destas pessoas por anos seguidos, sem que a administração pública realizasse concurso público durante as gestões dos ex-prefeitos”. E acrescenta: “mesmo ato de improbidade ocorreu na cidade de Bernardo do Mearim”.
Conclui o magistrado: “reconheceu-se, assim, o dolo em contratar e manter referidas contratações irregulares, pois tinham plena e total consciência de que não agiam com a impessoalidade e a moralidade exigidas para o caso, além de alheios aos princípios da constitucionalidade e da legalidade”.
“Transitada em julgado a sentença, inscreva-se no Cadastro Nacional Cível de Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ, e oficie-se ao TER/MA e procuradorias municipal, estadual e da União, informando sobre a condenação”, consta das sentenças.
Segundo Marcelo Moraes Rego de Souza tramitam na comarca vários outros processos de improbidade administrativa contra os mesmos réus.


EM JOSÉ DA PENHA/RN: LEI MUNICIPAL É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL E EX-PREFEITO É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Dispensa de concurso público na contratação de servidores resultou em condenação para Abel Kayo Fontes de Oliveira, ex-prefeito de José da Penha. A ação proposta pelo Ministério Público, que tramitou na comarca de Luís Gomes, foi julgada procedente pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. Com o trânsito em julgado, o ex-gestor deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério Público considera que Abel Oliveira burlou a regra que permite a contratação de servidores por tempo determinado, que objetiva atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Por conta disso, requereu a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei municipal que rege a matéria, bem como a condenação do ex-prefeito por violar a Lei de Improbidade Administrativa.
O réu apresentou manifestação prévia, que foi retirada do processo por defeito de representação. Em seguida, contestou a ação, alegando incompetência do juízo. O acusado ainda negou a prática do ato de improbidade, ressaltando que agiu em conformidade com a legislação do município.
Bruno Lacerda descartou a tese de incompetência do Tribunal de Justiça para apreciar a causa, uma vez que o segundo mandato consecutivo de Abel Oliveira findou em 31 de dezembro de 2012, circunstância que pôs fim ao foro especial. “O réu não negou os fatos imputados na inicial; pelo contrário, confirmou que realizou as contratações temporárias referidas na exordial, mas procurou eximir-se de responsabilidade dizendo que agiu acobertado pela Lei Municipal nº 184/2005”, completou o magistrado.
Para o julgador, dispositivos da citada Lei são “flagrantemente incompatíveis” com a regra constitucional. O artigo 1º, por exemplo, autoriza o gestor a contratar servidores por tempo determinado para para as áreas de educação, transporte, saúde e atividades auxiliares, como limpeza pública, fiscalização e arrecadação de tributos. “Ora, é evidente que os serviços elencados possuem natureza permanente, não podendo ser considerados como de necessidade temporária de excepcional interesse público, situação de emergência ou de calamidade pública”, afirmou o juiz.
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo ainda pagar multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração recebida na época dos fatos. A condenação fala também em proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Justiça condena ex-prefeito Ronaldo Soares por improbidade administrativa

O ex-prefeito, além do ressarcimento integral do prejuízo ao erário, pagará multa


O ex-prefeito de Assú, Ronaldo da Fonseca Soares, foi condenado por improbidade administrativa em sentença proferida pela juíza Flávia Sousa Dantas Pinto. Atendendo pedido de um vereador da cidade, o então gestor concedeu gratificação indevida a uma servidora pública, fato que resultou em danos ao erário. O ex-prefeito e servidora deverão ressarcir valores aos cofres municipais.
A ação civil de improbidade administrativa, de iniciativa do Ministério Público, buscava punir o ex-prefeito, o vereador e a ASG beneficiada. Ronaldo Soares, ouvindo solicitação do vereador João Batista de Brito, concedeu à servidora gratificação de função de chefe de gabinete, sem que a mesma tivesse realizado qualquer ato inerente à respectiva função.
Segundo a magistrada, consta dos autos que, alegando “sentimento de caridade”, o vereador intercedeu junto ao prefeito, buscando solução para problemas pessoais da colega ASG. Esta passou a receber gratificação especial, sem jamais exercer a função de chefia, durante os nove meses em que recebeu o aporte financeiro.
“Sem dúvidas, o recebimento desta gratificação, nos moldes em que se deu, provocou enriquecimento ilícito da servidora, a qual teve incorporado ao seu patrimônio verbas destinadas ao desempenho de uma função que jamais chegou a exercer”, considerou a magistrada.
Flávia Sousa Dantas Pinto julgou parcialmente procedente o pedido, considerando que a servidora e ex-prefeito praticaram atos de improbidade. A ASG deverá ressarcir integralmente valores recebidos de forma ilegal, acrescidos de atualização e de juros de mora de 1% ao mês.
Deverá ainda pagar multa civil correspondente à metade do valor do dano. O ex-prefeito, além do ressarcimento integral do prejuízo ao erário, pagará multa civil correspondente a uma vez o valor do dano apurado.

Rosalba é condenada por improbidade por contratação irregular e vira “ficha suja”

O MP alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da Administração Municipal, cujas atribuições públicas possuem "natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios"


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou decisão em que o colegiado de desembargadores condena a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por improbidade administrativa, tornando-a “ficha suja” por enquadramento na lei complementar 135, de 2010. Com isso, a governadora fica apta a perder o mandato e também não poderá disputar eleição. Mas, da decisão, ainda cabe recurso.
O caso aconteceu quanto Rosalba era prefeita de Mossoró. A atual governadora do Rio Grande do Norte foi condenada por improbidade administrativa por ter contratado servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004. Como punição, ela deve pagar multa civil no valor de R$ 30 mil. A condenação foi publicada no site do Tribunal de Justiça do RN nesta quarta-feira.
Segundo a sentença, Rosalba também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Para o Ministério Público, Rosalba Ciarlini, na condição de governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público.
Para o MP, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade. O Ministério Público alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da administração municipal, cujas atribuições públicas possuem “natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios”.
Com isso, a ex-prefeita teria violado a regra constitucional do concurso público, conduta que se amolda ao tipo do artigo 11, inciso V da Lei nº. 8.429/92. Para o juiz Airton Pinheiro, as funções desempenhadas pelos profissionais contratados eram de caráter permanente e fundamentais ao Município, de modo que não poderiam ser desenvolvidas de forma transitória. Os profissionais são essencialmente da área de saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas.
“Figura inquestionável o dolo da ré em violar o seu dever de realizar concurso público para admissão de pessoal, postura adotada durante os anos de sua gestão, optando claramente pela celebração de inúmeros contratos temporários para suprir atividades permanentes da administração pública”, disse o magistrado.
TRE define 4 de maio para mossoroense escolher novo prefeito
A cidade de Mossoró, segundo maior colégio eleitoral do RN, terá eleições suplementares para prefeito no dia 4 de maio. A decisão foi tomada na sessão de ontem a tarde do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A nova data foi apresentada em resolução no final da sessão pelo presidente da Corte eleitoral, desembargador Amílcar Maia. O documento foi aprovado por todos os juízes.
Na mesma sessão desta terça-feira, os juízes mantiveram o afastamento de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) da prefeitura de Mossoró. A decisão respaldou a juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda que, em outubro, decidiu pelo afastamento da prefeita e do vice pelos crimes do abuso de poder econômico durante as eleições de 2012. Essa é a 10ª condenação da prefeita de Mossoró na Justiça Eleitoral. A cidade está sendo administrada pelo presidente da Câmara, Francisco José Júnior, que pretende ser candidato a prefeito caso haja realmente uma nova eleição. A deputada estadual Larissa Rosado, que ficou em segundo lugar no pleito de 2012, também pretende concorrer novamente. Pelo grupo da governadora Rosalba Ciarlini, não há definição de nomes que possam entrar na disputa.
Convenções partidárias serão realizadas de 2 a 6 de abril
Nesta terça, o TRE publicou a resolução com os detalhes sobre a eleição suplementar em Mossoró. De número 3, datada de 25 de fevereiro, estabelece a decisão e normatização para que se realize pleito suplementar para prefeito e vice. Conforme a resolução, as eleições vão acontecer no dia 4 de maio deste ano. Os juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão conduzir o pleito. O dispositivo – com 12 páginas – foi aprovado à unanimidade do plenário do TRE. Entre os pontos principais da medida administrativa constam que as convenções partidárias serão realizadas no período de 2 a 6 de abril. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
A resolução também define que o prazo para a entrega, em Cartório, do requerimento de registro dos candidatos se encerrará às 19 (dezenove) horas do dia 11 de abril. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
A partir do dia 11 de abril até a diplomação dos eleitos, os Cartórios Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas funcionarão diariamente das 8 às 19 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
Quanto à Propaganda Eleitoral, o calendário estabelece o dia 12 de abril– Sábado (22 dias antes) como a data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Também nesse dia os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos, bem como realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. Também no dia 12 será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Quanto à propaganda em Rádio e TV, ficou definido o dia 24 de abril para o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 1º de maio será o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. E, também, último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas.
O dia 3 de maio será o último dia para propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas. Neste dia, até às 22 horas, poderá haver promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. No dia 4 de maio ocorre a eleição. A diplomação, apurados os votos e reconhecido o vencedor, será no dia 31 de maio, que é o último dia do prazo para a cerimônia de diplomação dos eleitos pela Justiça.

Imirante.com, Jornal de Hoje e Blog do Raul Figueiredo

Um comentário:

  1. então porque o atual prefeito de bom sucesso ainda não foi condenado? pois estes casos estar acontecendo no municipio, não só agora, mas esta pratica é antiga

    ResponderExcluir