A segunda
Câmara do TCE/RN condenou os municípios de Senador Eloy de Sousa, João
Câmara e Marcelino Vieira, há pendências que comprometem os ex-gestores
municipais, no que diz respeito, a prestação de contas das prefeituras
potiguares, de acordo com Tribunal de Contas. Sendo assim, os
ex-prefeitos terão que pagar multas e ressarcir o erário público.
Também relatou o processo de n° 700589/2012, referente a prestação de
contas do exercício de 2011 da prefeitura de Marcelino Vieira, atinente a
analise do Relatório resumido de Execução orçamentária e do relatório
de Gestão Fiscal. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$
30.584,00, referente ao atraso na entrega das referidas prestações de
contas.
TCE/RN
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