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1 de agosto de 2014

TRE indefere registros das candidaturas de Wilson Filho e de Raoni Mendes, com base na Lei da Ficha Limpa

Política

MPE impugnou a candidatura do parlamentar com base na Lei da Ficha Limpa
 

O deputado federal Wilson Filho (PTB) teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que julgou procedente a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com a ação, o parlamentar, que disputa a reeleição, tem uma condenação por doação de campanha acima do limite legal. A condenação foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. O advogado Harrison Targino, que atua no caso, argumentou que quando do julgamento do processo teria havido cerceamento de defesa, uma vez que a Justiça Eleitoral não teria observado o rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, com as modificações da Lei nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Ao votar o processo, o desembargador João Alves afirmou que não houve nenhum atropelo alegado pela defesa, motivo pelo qual decidiu pelo indeferimento do registro da candidatura de Wilson Filho. "Tenho como infudada a alegação de inobservância do rito do artigo 22", afirmou o relator.
O parlamentar foi enquadrado na alínea P, da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos para os que forem condenados por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Os advogados vão recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Candidatura de Raoni Mendes é barrada pelo TRE

Por unanimidade, a Corte julgou procedente o pedido de impugnação da candidatura do vereador.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou procedente na manhã desta sexta-feira (1) o pedido de impugnação do registro da candidatura do vereador Raoni Mendes ao cargo de deputado estadual. A Corte acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral, que impugnou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o MPE, Raoni tem uma condenação, já transitada em julgado, por excesso de doação na eleição de 2010. Ele foi enquadrado na alínea P, da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos para os que forem condenados por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Durante o julgamento, os advogados de Raoni sustentaram a tese de que como a doação foi na eleição de 2010, ele não poderia ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa, que só começou a valer a partir das eleições de 2012.
O relator do processo foi o juiz Tércio Chaves. O voto dele pelo indeferimento da candidatura foi acompanhado pelos juízes Sylvio Porto, Rudival Gama, Eduardo José de Carvalho e João Alves.
Os advogados de Raoni vão recorrer da decisão ainda hoje para o Tribunal Superior Eleitoral. "Entendemos que houve cerceamento do direito de defesa que não foi observado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba", afirmou Rinaldo Mouzalas, advogado contratado para atuar no caso. 

Fonte: Jornal da Paraíba

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