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A Justiça
Federal condenou o ex-prefeito do município de Rio do Fogo, Túlio
Antônio de Paiva Fagundes, a 15 anos de reclusão, pena a ser cumprida
inicialmente em regime fechado quando a ação transitar em julgado, além
de pagamento de multa. O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério
Público Federal (MPF/RN) por desviar parte dos recursos de convênio com a
União e forjar um procedimento licitatório que jamais existiu, usando
documentos falsos. Além dele, o então presidente da Comissão de
Licitação, Fábio Henrique de Góis Carvalho, também foi condenado.
O Convênio
825/2000, assinado com o Ministério da Integração Nacional, tinha como
objetivo reconstruir 22 casas populares. O Município recebeu R$ 80 mil.
Os recursos foram repassados em 2001 e a prefeitura teria, supostamente,
realizado uma licitação na modalidade convite, que resultou na
contratação da Rev-Print Serviços Ltda.
No entanto, de
acordo com parecer da Caixa Econômica Federal, o objetivo não foi
cumprido integralmente, tendo sido atestada a execução de apenas 39,79%.
Constatou-se ainda que a relação de beneficiários foi alterada e que
alguns serviços não foram realizados, como as instalações
hidrossanitárias, pela não construção de tanques, e a não colocação de
portas nos quartos.
De autoria do
procurador da República Rodrigo Telles, a denúncia apontou que além da
execução insatisfatória da obra, a documentação evidencia que o
procedimento licitatório, supostamente realizado, foi formalizado
fraudulentamente pelo ex-prefeito, com ajuda do então secretário de
administração, Fábio Henrique de Góis, para fins de prestação de contas.
“Os sócios da
empresa Rev-Print Serviços Ltda., que teria sido contratada pelo
município após o certame licitatório nº 008/2001, afirmaram que não
participaram de licitação no Município de Rio do Fogo e que não
prestavam serviços na área da construção civil”, destaca a ação.
Penas maiores -
Para o MPF/RN, as penas impostas ao ex-prefeito e ao ex-presidente da
Comissão de Licitação devem ser aumentadas. “As circunstâncias
especialmente graves do crime contra a lei de licitações, o
comportamento da vítima e os maus antecedentes do ex-prefeito Túlio
Antônio de Paiva Fagundes, que já foi condenado em outros processos, nos
obrigam a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para a
aplicação de penas ainda maiores”, explica o procurador.
De acordo com o
recurso interposto pelo MPF, o próprio juízo, na sentença, reconheceu a
existência de outra condenação definitiva em desfavor do ex-prefeito de
Rio do Fogo, na Ação Penal nº 0004807-97.2006.4.05.8400. “Como se trata
de condenação distinta, ela pode perfeitamente caracterizar maus
antecedentes, cumulativamente com a reincidência”.
“No caso
concreto, tanto as circunstâncias do crime previsto no art. 1º, inciso
I, do Decreto-lei nº 201/67 quanto as do art. 89, caput, da Lei nº
8.666/93 exacerbaram a normalidade típica e revelaram-se especialmente
graves. Entretanto, por equívoco, a sentença apenas considerou
desfavoráveis as circunstâncias do primeiro delito”, descreve o recurso.
Em relação às
multas aplicadas aos réus, o MPF considera que também devem ser
aumentadas. “O número de dias-multa deve ser arbitrado proporcionalmente
à pena privativa de liberdade aplicada. Assim, o órgão ministerial
também pleiteia a elevação de todas as penas de multa impostas no caso
concreto.”
Procuradoria da República no RN
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