Mesmo assim, tribunal ressalvou que informações já estavam disponíveis.
Partido pediu comissão para verificar sistemas de votação e totalização.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou nesta terça-feira (4)
um pedido do PSDB para formar uma comissão de representantes de partidos
para realizar uma auditoria nos sistemas de votação e totalização do resultado das eleições de 2014.
A corte, no entanto, liberou o fornecimento de dados e acesso a
programas e arquivos eletrônicos usados no processo. Com as informações
em mãos, o PSDB poderá fazer sua própria auditoria ou mesmo contratar
uma verificação independente.
Na eleição, a presidente Dilma Rousseff (PT) foi reeleita com
51,64% dos votos contra 48,36% de Aécio Neves (PSDB). O PSDB argumentou
que suspeitas de fraude nas redes sociaiis justificam o pedido de
auditoria.
Em seu pedido, o partido sugeria a criação de um grupo de especialistas
indicados pelos partidos. Relator do pedido, o presidente do TSE,
ministro Dias Toffoli,
argumentou, no entanto, que não era possível obrigar as demais siglas a
participar de uma comissão a partir do pedido de umas delas.
Mesmo assim, votou pela disponibilização das informações requeridas
para o PSDB, mas reiterou que os dados já estavam disponíveis a
partidos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.
O voto de Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa
Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves e Luciana Lóssio.
PSDB diz ter sido atendido
Ao saber da decisão do TSE, o coordenador jurídico da campanha de Aécio, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), minimizou o fato de o tribunal ter rejeitado a criação de uma comissão para auditar o resultado da eleição. Para ele, a autorização dada pelos ministros para que o partido tenha acesso aos dados da votação permitirá a perícia.
“Eles liberaram todas as informações para que a gente escolha os técnicos e façamos a perícia. Foi uma medida acertadíssima do tribunal”, afirmou o tucano.
Segundo Sampaio, ao fornecer os arquivos eletrônicos usados no procedimento de votação, o TSE reconhece que existe, dentre parcela da população, "dúvidas quando ao processo eleitoral”.
Ao saber da decisão do TSE, o coordenador jurídico da campanha de Aécio, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), minimizou o fato de o tribunal ter rejeitado a criação de uma comissão para auditar o resultado da eleição. Para ele, a autorização dada pelos ministros para que o partido tenha acesso aos dados da votação permitirá a perícia.
“Eles liberaram todas as informações para que a gente escolha os técnicos e façamos a perícia. Foi uma medida acertadíssima do tribunal”, afirmou o tucano.
Segundo Sampaio, ao fornecer os arquivos eletrônicos usados no procedimento de votação, o TSE reconhece que existe, dentre parcela da população, "dúvidas quando ao processo eleitoral”.
“O tribunal está tendo a sua credibilidade contestada, na minha
opinião, indevidamente. Agora, a nação vai saber se há motivo ou não
para dúvidas. Vamos saber se há falhas e se essas falhas são suficientes
para alterar o resultado. Na minha opinião, não são suficientes para
tanto”, disse.
A petição do PSDB pedia a disponibilização de cinco tipos de documentos
relacionados à votação: boletins de urna, que registram os votos dados a
cada candidato nas urnas; documentos gerados nas seções eleitorais;
cópias de arquivos eletrônicos com a memória dos resultados; “logs”
originais das urnas, arquivo considerado a “caixa-preta” das máquinas,
que registra tudo que ocorreu durante a votação; além dos logs da
transmissão e recebimento dos dados.
Além disso, o partido solicitou acesso às ordens de serviços e
registros técnicos sobre manutenção e atualização dos sistema de votação
do segundo turno; programas utilizados pelos tribunais regionais
eleitorais e TSE; bem como os programas armazenados dentro das urnas.
Em longo voto, Dias Toffoli repetiu diversas vezes que as informações e
programas solicitados pelo PSDB para conferência já estavam disponíveis
aos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério
Público antes do pleito. Os dados ainda poderiam ser obtidos no próprio
site do tribunal ou nos cartórios eleitorais.
“Tudo que foi pedido foi previamente garantido [...] Tudo isso que está
sendo deferido já era deferido anteriormente, pelas leis eleitorais e
normas desta corte. Esta corte não se omite em fornecer as informações”,
afirmou Toffoli em seu voto.
O ministro disse que algumas das informações deverão ser pedidas
diretamente às juntas eleitorais ou aos TREs , com mais especificações e
detalhes; outros pedidos, especialmente relacionados a programas do
sistema eletrônico serão fornecidos diretamente pelo setor de tecnologia
do TSE. De posse desse material, o próprio PSDB poderá fazer uma
verificação.
Auditorias independentes
Em seu voto, Toffoli lembrou ainda de audiências públicas no início do ano em que os procedimentos foram apresentados, bem como disponibilização dos programas para conferência de técnicos indicados pelos partidos.
Em seu voto, Toffoli lembrou ainda de audiências públicas no início do ano em que os procedimentos foram apresentados, bem como disponibilização dos programas para conferência de técnicos indicados pelos partidos.
“É muito bom que o partido tenha feito esse pedido para ficar claro
para a sociedade brasileira. Poderiam ter contratado empresas
independentes de auditoria para verificar tudo”, afirmou. “Os partidos
que quisessem utilizar programas próprios de verificação [para testes]
poderiam ter apresentado até 90 dias antes do pleito”, explicou. Disse
ainda que os programas de totalização foram novamente verificados na
véspera do primeiro e do segundo turno, na presença do Ministério
Público Eleitoral.
Ele também informou que, nos dias 5 e 26 de outubro, foi chamada uma
empresa “independente” para conferir a correção do processo após a
votação. “O resultado demonstrou a coincidência entre os votos digitados
e os votos apurados de forma unânime, sem nenhum tipo de problema”,
disse Toffoli.
O ministro também contestou argumento do PSDB que apontava o fato de
que os votos não são impressos para eventual conferência. Disse que isso
foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sob o
argumento de que poderia facilitar a compra e venda de votos. “Já foi-se
o tempo da República Velha, em que o mesário tinha que passar recibo
dos votos para o coronel”, afirmou.
Depois, justificou o início da divulgação dos resultados somente a
partir das 19h de Brasília no primeiro turno e às 20h, no segundo, para
respeitar o fim da votação no Acre, cujo fuso horário tem duas horas a
menos que a capita federal e três a menos no horário de verão. “Foi uma
decisão tomada por esta corte em 2013. Não foi uma decisão tomada pelo
presidente desta corte”, afirmou Toffoli. “Tal norma apenas repetiu o
que foi estipulado em pleitos anteriores”, disse.
G1
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