Do UOL, em São Paulo
O desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do
Piauí, derrubou a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de
Inquéritos da Comarca de Teresina, que pedia a suspensão do aplicativo
WhatsApp no Brasil por não colaborar com as leis brasileiras.
De acordo com o desembargador, o ato punitivo aplicado pelo juiz não é
razoável. "A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de
investigação local", justificou Alencar na sentença, publicada nesta
quinta-feira (26), um dia após o polêmico pedido de suspensão ter vazado na internet.
Correia encaminhou um mandado aos provedores de infraestrutura
(backbones, ou seja, os serviços que conectam o Brasil à internet) e aos
provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel, entre outras),
para que suspendessem temporariamente o aplicativo de mensagem
instantânea, até que a empresa cumprisse determinações judiciais de
2013. A suspensão atingiria os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.
Os serviços não chegaram a ser interrompidos porque os provedores
teriam entrado com recurso na Justiça contra a decisão de Correia. A
greve do Judiciário piauiense, que já dura quatro dias, também teria
prejudicado o cumprimento do mandado.
Em nota, o juiz disse que
a determinação foi fruto "de reiterados descumprimentos de ordens
judiciais, em diversos procedimentos que apuram crimes da mais elevada
gravidade". Segundo ele, o WhatsApp tem adotado uma "postura arrogante".
"Sob a alegação de não ter escritório neste país, se mantém inerte às
solicitações da Justiça brasileira, desrespeitando decisões judiciais a
bel-prazer."
Apesar de a decisão ter sido derrubada, a Polícia
Civil do Piauí comunicou que pretende aplicar novas medidas punitivas
contra o WhatsApp até que a empresa colabore com as investigações em
andamento. Não foi informado, no entanto, quais punições serão
adotadas.
Medida "ilegal" e "extremista"
A ação que
exigia a suspensão do WhatsApp tinha sido classificada por profissionais
especializados no Marco Civil da Internet como "ilegal", além de "extremista" e "autoritária".
"Não é que o juiz esteja errado em querer punir o WhatsApp por não
cumprir determinações legais", explicou Celina Beatriz, pesquisadora do
ITSrio.org (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro).
Segundo ela, o problema está na escolha da punição, que não está
amparada pelo Marco Civil da Internet, sancionado pela presidente Dilma
Rousseff em abril de 2014. "A legislação prevê sanções, mas não a
interrupção dos serviços."
O SindiTeleBrasil --entidade que
representa as empresas de telecomunicações no país-- havia divulgado
nota dizendo que o setor recebeu com surpresa a decisão do juiz Luiz
Moura Correia. Segundo o órgão, a suspensão do aplicativo poderia causar
"um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços,
essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no
trabalho".
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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