Um eleitor do município de Paulista foi condenado a seis meses de
prisão pela juíza da 31ª zona eleitoral de Pombal que julgou uma ação
penal oferecida pelo Ministério Público local.
A Redação do portal LIBERDADE PB teve acesso à íntegra
da decisão, publicada na última semana, onde condena o eleitor de
iniciais J. R. G. F. que havia sido preso no dia da eleição municipal de
2008, com materiais de propaganda - "santinhos" - do candidato a
vereador Possidônio Fernandes, à época no PR.
O artigo 39 da Lei 9.504/97 considera crime a "boca de urna" no dia da votação.
Denunciado, o eleitor chegou a aceitar a suspensão da transação penal,
proposta pela Promotoria, mas deixou de cumprir o acordo feito e foi
novamente denunciado para prosseguir com a ação.
Na sentença, a juíz Isabelle Braga Guimarães observa que as provas
juntadas no processo são claras em afirmar a prática do crime eleitoral.
"Em que pese a negativa do réu, que indicou que não estava distribuindo
o material apreendido, assumindo apenas portar os 'santinhos' no
momento da prisão, os demais elementos probatórios constantes dos autos
não o socorrem. Posto isso, tenho que a versão do acusado restou
totalmente isolada e formada está a convicção desta julgadora quanto à
autoria e a materialidade do fato, não podendo prosperar as afirmações
derradeiras de seu ilustre defensor", diz a juíza.
A pena imposta foi substituída por prestação de serviços à comunidade,
pelo mesmo período, durante uma hora diária em local ainda a ser
definido.
Cabe recurso desta decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
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