Foi publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico a decisão proferida pelo Desembargador João Leandro determinando a revisão do eleitorado do Município de Mato Grosso.
Quem havia requerido a revisão foi o Partido DEMOCRATAS na pessoa de Katsonara Soares de Andrade Monteiro, Presidente do Diretório Municipal em Mato Grosso.
A revisão eleitoral nº 32-57.2015.6.15.0000-classe 44 protocolo: 8.299/2015.
Trata-se de requisição de Revisão Eleitoral no Município de Mato Grosso-PB, neste Estado, formulada por Katsonara Soares de Andrade Monteiro, Presidente do Diretório Municipal do Partido Democratas-DEM. Em seguida, juntaram-se informações da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais - SOAZE (fls.38), da Secretaria de Tecnologia da Informação-STI (fls.32/37) e do IBGE (fl. 41), seguindo os autos para parecer do Ministério Público Eleitoral. O Parquet Eleitoral opinou então pelo deferimento, para que seja realizada correição local, caso não seja possível a inclusão do Município de Mato Grosso-PB no cadastramento biométrico em andamento. É o breve relato. Passo a Decidir. Os procedimentos atinentes à Revisão de Eleitorado.
Domício Filho-Panorama Notícias.Net com informações do TRE-PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário