Alexandria RN |
Curtas - Bombástica
Priorizar funções –
É isso mesmo amigos. Alguns dias sem
atualizar porque o dever de ganhar o pão de cada dia é mais
importante. A coisa não está pra brincadeira.
Bomba – Ao
abrir a minha caixa de email me deparo com a decisão do Juiz José
Herval Sampaio Júnior, (encaminhado pelo SINDALE), de aplicar multa
diária e bloqueio do Fundeb e FPM caso a administração pública de
Alexandria não pague em dia os salários dos servidores municipais.
A decisão, com certeza, cai como uma bomba sobre a administração
do prefeito Nei Rossatto.
Procedimento Ordinário
- Na inicial, protocolada em
20/07/2015, a parte autora alega o seguinte: 1. Há alguns meses o
Município de Alexandria vem efetuando o pagamento dos salários dos
servidores municipais com atraso. 2. O promovido vem efetuando o
pagamento dos salários dos servidores da Educação sempre no dia 10
(dez) do mês subsequente. 3. Especificamente, o mês de junho, até
a data do ajuizamento da presente ação, ainda não havia sido pago.
4. Aduz o Sindicato, que buscou insistentemente dialogar com o gestor
do Município para evitar o atraso dos salários dos servidores, mas
o mesmo não resolveu o problema narrado. 5. O autor alega o caráter
alimentar da remuneração e a existência de quadro calamitoso com
as famílias dos servidores passando por privações as mais
variadas. 6. Alfim, o impetrante pleiteia, em sede liminar, a
determinação para que o requerido efetue, até o último dia útil
de casa mês, o pagamento dos salários de todos os servidores
públicos municipais, bem como o bloqueio de recursos do FUNDEB,
ICMS, FPM e ROYALTIES para garantia dos salários de todos os
servidores municipais.
Defesa – A
assessoria jurídica do município alegou sobre o SINDALE a falta de
personalidade jurídica do sindicato promovente, haja vista ausência
de comprovação de sua inscrição junto ao Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais. Negada pelo Juiz Herval. Para o ajuizamento de
ações judiciais, não se faz necessário o registro junto ao CNES,
uma vez que o Sindicato já adquiriu a sua personalidade jurídica
com o registro de seu estatuto em cartório.
Decisão – O
Juiz José Herval determinou que o Município de Alexandria, até o
5º dia útil de cada mês, proceda com o pagamento dos salários de
todos os serviços do quadro, sob pena de multa no montante de R$
2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, no descumprimento do
preceito mandamental, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação
de Direitos Difusos e Coletivos. Outrossim, em caso de não
cumprimento da determinação, conforme estabelecido, determino desde
já, o bloqueio de até 60% (sessenta por cento) do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
do Profissionais da Educação – FUNDEB, exclusivamente para
pagamento dos salários da educação, e de até 54% (cinquenta e
quatro por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM e ROYALTIES, para pagamento dos demais
servidores.
Plano – A
aprovação do Plano de Cargos e Salários dos professores do
município de Alexandria, aprovado no último mandato do ex-prefeito
Alberto Patrício, determina que 100% dos recursos do Fundeb sejam
aplicados no pagamento dos salários professores, o que deveria ser
de 60%. Na época, foi à melhor decisão para cumprir, ou aproximar
do Piso Nacional, já que os 40% restantes seriam gastos com as
demais necessidades da educação básica, como pagamento dos ASG’s
e manutenção das escolas. Para suprir, o município completa os 40%
do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Dor de cabeça – Com
os atrasos constantes para cumprir a folha de pagamento, o prefeito
Nei Rossatto deve estar com muita dor de cabeça. E não para por aí.
O SINDALE entrou com ação como substituto processual dos
integrantes da categoria, servidores, pensionistas e aposentados do
Município de Alexandria pelos atrasos no pagamento das
aposentadorias e pensões.
Ação deferida – O
Juiz José Herval determinou que o Instituto de Previdência do
Município de Alexandria- IPAMA, efetue o pagamento aos servidores
aposentados e pensionistas deste Município, até o 5º dia útil de
cada mês. O descumprimento deste preceito mandamental a ser
recolhida ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos
e Coletivos. Ademais, fixo multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por
dia de descumprimento deste preceito mandamental a ser recolhida ao
Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos.
Não para por aí –
Sabe os salários em atraso deixados
pela administração de Alberto Patrício? Pois bem. O Juiz José
Herval deferiu Ação Civil Pública c/c liminar impetrada pelo MP.
PROCEDENTE os pleitos deduzidos na inicial, para condenar o Município
requerido ao pagamento do salário de todos os servidores públicos
em atraso, com juros moratórios a partir da citação válida, e
correção monetária pelo IPCA desde o inadimplemento, no prazo de
60 (sessenta) dias, bem como determino que até o 5º dia útil de
cada mês, o Município proceda com o pagamento dos salários de
todos os serviços do quadro, sob pena de multa no montante de R$
2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, no descumprimento do
preceito mandamental, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação
de Direitos Difusos e Coletivos. Outrossim, em caso de não
cumprimento das determinações, conforme estabelecido, determino
desde já, o bloqueio de até 60% (sessenta por cento) do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
do Profissionais da Educação – FUNDEB, exclusivamente para
pagamento dos salários da educação, e de até 54% (cinquenta e
quatro por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM e ROYALTIES, para pagamento dos demais
servidores.
Mais uma derrota –
Sabe aquela ação impetrada pelo
vereador Mazinho de Loro, que pedia a prestação de contas do
município de Alexandria e que foi deferida? Pois bem, o município
de Alexandria recorreu da sentença. No dia 20 de julho próximo
passado a Desembargadora Juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz,
derrubou o pedido da administração pública de Alexandria.
Festa e ressaca – O
SINDALE e o funcionalismo público de Alexandria comemoram e fazem
festa, pois o início de agosto teve motivos mais do que suficiente
para comemorarem, já o prefeito Nei Rossatto enfrenta uma enorme
ressaca e travessia tortuosa para cumprir as determinações impostas
pela justiça. Se há reclamações de quedas do FPM, ICMS que
provocam perca de arrecadação, o prefeito terá que fazer milagres
e eles se chamam cortes de gastos, enxugar a máquina em tempo
recorde.
Tsumane – Se o ano de 2015 já se
vislumbrava como um ano difícil diante da crise nacional, os meses
de julho e agosto caíram como uma tempestade sem previsões de dias
melhores para o prefeito Nei Rossatto. No dia 31 de julho deste saiu
decisão da Justiça sobre pedido de improbidade administrativa,
impetrada pelo Ministério Público do Estado do RN, contra o
prefeito Nei Rossatto, na sua administração de 2001 a 2004. Alega
que Requerido, o Sr. Nei Moacir Rossato de Medeiros, efetuou várias
contratações ilegais enquanto esteve à frente da edilidade
executiva do município, e que por essa razão, busca aos autos o
ressarcimento ao erário em razão dos atos de improbidade
administrativa praticados pelo mesmo, ressaltando a ciência em
relação a prescrição quanto as demais sanções da Lei no
8.429/92, uma vez que quanto as mesmas a pretensão punitiva está
prescrita.
Decisão - ANTE O EXPOSTO, nos termos
dos artigos 11, 'caput' e incisos I e V, da Lei 8.429/92 e art. 269,
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de NEI MOACIR ROSSATTO DE
MEDEIROS. Sanções de: Nos termos do inciso III, art. 12, da Lei
8.429/92, condeno o Requerido nas
a) Suspensão dos direitos políticos
por 04 (quatro) anos;
b) Pagamento de multa civil
correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida,
à época, pelo primeiro Requerido como Prefeito, valor a ser
corrigido desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora legais,
estes contados da citação; e,
c) Proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03
(três) anos;
No mais, condeno o primeiro Requerido
ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários,
posto que a parte vencedora foi o Ministério Público.
Fonte: Arquivo Vip News
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