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6 de agosto de 2015

Decisão Judicial determina que o municipio de Alexandria pague a os servidores até o 5º dia útil de cada mês

Alexandria RN

 

Curtas - Bombástica


Priorizar funçõesÉ isso mesmo amigos. Alguns dias sem atualizar porque o dever de ganhar o pão de cada dia é mais importante. A coisa não está pra brincadeira.

BombaAo abrir a minha caixa de email me deparo com a decisão do Juiz José Herval Sampaio Júnior, (encaminhado pelo SINDALE), de aplicar multa diária e bloqueio do Fundeb e FPM caso a administração pública de Alexandria não pague em dia os salários dos servidores municipais. A decisão, com certeza, cai como uma bomba sobre a administração do prefeito Nei Rossatto.

Procedimento Ordinário - Na inicial, protocolada em 20/07/2015, a parte autora alega o seguinte: 1. Há alguns meses o Município de Alexandria vem efetuando o pagamento dos salários dos servidores municipais com atraso. 2. O promovido vem efetuando o pagamento dos salários dos servidores da Educação sempre no dia 10 (dez) do mês subsequente. 3. Especificamente, o mês de junho, até a data do ajuizamento da presente ação, ainda não havia sido pago. 4. Aduz o Sindicato, que buscou insistentemente dialogar com o gestor do Município para evitar o atraso dos salários dos servidores, mas o mesmo não resolveu o problema narrado. 5. O autor alega o caráter alimentar da remuneração e a existência de quadro calamitoso com as famílias dos servidores passando por privações as mais variadas. 6. Alfim, o impetrante pleiteia, em sede liminar, a determinação para que o requerido efetue, até o último dia útil de casa mês, o pagamento dos salários de todos os servidores públicos municipais, bem como o bloqueio de recursos do FUNDEB, ICMS, FPM e ROYALTIES para garantia dos salários de todos os servidores municipais.

DefesaA assessoria jurídica do município alegou sobre o SINDALE a falta de personalidade jurídica do sindicato promovente, haja vista ausência de comprovação de sua inscrição junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Negada pelo Juiz Herval. Para o ajuizamento de ações judiciais, não se faz necessário o registro junto ao CNES, uma vez que o Sindicato já adquiriu a sua personalidade jurídica com o registro de seu estatuto em cartório.

DecisãoO Juiz José Herval determinou que o Município de Alexandria, até o 5º dia útil de cada mês, proceda com o pagamento dos salários de todos os serviços do quadro, sob pena de multa no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, no descumprimento do preceito mandamental, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos. Outrossim, em caso de não cumprimento da determinação, conforme estabelecido, determino desde já, o bloqueio de até 60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação – FUNDEB, exclusivamente para pagamento dos salários da educação, e de até 54% (cinquenta e quatro por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e ROYALTIES, para pagamento dos demais servidores.

PlanoA aprovação do Plano de Cargos e Salários dos professores do município de Alexandria, aprovado no último mandato do ex-prefeito Alberto Patrício, determina que 100% dos recursos do Fundeb sejam aplicados no pagamento dos salários professores, o que deveria ser de 60%. Na época, foi à melhor decisão para cumprir, ou aproximar do Piso Nacional, já que os 40% restantes seriam gastos com as demais necessidades da educação básica, como pagamento dos ASG’s e manutenção das escolas. Para suprir, o município completa os 40% do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Dor de cabeçaCom os atrasos constantes para cumprir a folha de pagamento, o prefeito Nei Rossatto deve estar com muita dor de cabeça. E não para por aí. O SINDALE entrou com ação como substituto processual dos integrantes da categoria, servidores, pensionistas e aposentados do Município de Alexandria pelos atrasos no pagamento das aposentadorias e pensões.

Ação deferidaO Juiz José Herval determinou que o Instituto de Previdência do Município de Alexandria- IPAMA, efetue o pagamento aos servidores aposentados e pensionistas deste Município, até o 5º dia útil de cada mês. O descumprimento deste preceito mandamental a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação  de Direitos Difusos e Coletivos. Ademais, fixo multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia de descumprimento deste preceito mandamental a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos.

Não para por aíSabe os salários em atraso deixados pela administração de Alberto Patrício? Pois bem. O Juiz José Herval deferiu Ação Civil Pública c/c liminar impetrada pelo MP. PROCEDENTE os pleitos deduzidos na inicial, para condenar o Município requerido ao pagamento do salário de todos os servidores públicos em atraso, com juros moratórios a partir da citação válida, e correção monetária pelo IPCA desde o inadimplemento, no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como determino que até o 5º dia útil de cada mês, o Município proceda com o pagamento dos salários de todos os serviços do quadro, sob pena de multa no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, no descumprimento do preceito mandamental, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos. Outrossim, em caso de não cumprimento das determinações, conforme estabelecido, determino desde já, o bloqueio de até 60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação – FUNDEB, exclusivamente para pagamento dos salários da educação, e de até 54% (cinquenta e quatro por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e ROYALTIES, para pagamento dos demais servidores.

Mais uma derrotaSabe aquela ação impetrada pelo vereador Mazinho de Loro, que pedia a prestação de contas do município de Alexandria e que foi deferida? Pois bem, o município de Alexandria recorreu da sentença. No dia 20 de julho próximo passado a Desembargadora Juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz, derrubou o pedido da administração pública de Alexandria.

Festa e ressacaO SINDALE e o funcionalismo público de Alexandria comemoram e fazem festa, pois o início de agosto teve motivos mais do que suficiente para comemorarem, já o prefeito Nei Rossatto enfrenta uma enorme ressaca e travessia tortuosa para cumprir as determinações impostas pela justiça. Se há reclamações de quedas do FPM, ICMS que provocam perca de arrecadação, o prefeito terá que fazer milagres e eles se chamam cortes de gastos, enxugar a máquina em tempo recorde.

Tsumane – Se o ano de 2015 já se vislumbrava como um ano difícil diante da crise nacional, os meses de julho e agosto caíram como uma tempestade sem previsões de dias melhores para o prefeito Nei Rossatto. No dia 31 de julho deste saiu decisão da Justiça sobre pedido de improbidade administrativa, impetrada pelo Ministério Público do Estado do RN, contra o prefeito Nei Rossatto, na sua administração de 2001 a 2004. Alega que Requerido, o Sr. Nei Moacir Rossato de Medeiros, efetuou várias contratações ilegais enquanto esteve à frente da edilidade executiva do município, e que por essa razão, busca aos autos o ressarcimento ao erário em razão dos atos de improbidade administrativa praticados pelo mesmo, ressaltando a ciência em relação a prescrição quanto as demais sanções da Lei no 8.429/92, uma vez que quanto as mesmas a pretensão punitiva está prescrita.
Decisão - ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 11, 'caput' e incisos I e V, da Lei 8.429/92 e art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS. Sanções de: Nos termos do inciso III, art. 12, da Lei 8.429/92, condeno o Requerido nas
a) Suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos;
b) Pagamento de multa civil correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida, à época, pelo primeiro Requerido como Prefeito, valor a ser corrigido desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora legais, estes contados da citação; e,
c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;
No mais, condeno o primeiro Requerido ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários, posto que a parte vencedora foi o Ministério Público.

Fonte: Arquivo Vip News

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