Reforma Eleitoral 2015 (Lei n°
13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias
e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais
deste ano.
As convenções partidárias para a
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o
número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30
dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para
o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do
ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de
registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do
dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do
dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das
eleições.
Em relação a postergação do prazo do
registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os
candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem
pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a
convenção partidária”.
Segundo o ministro, os partidos
políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois
já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se
inicia a propaganda eleitoral.
“Para que ele possa realizar a
campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma
conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em
convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o
CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o ministro
Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ
somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos
e efetivar gastos eleitorais.
“Então, quanto antes os candidatos
vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma campanha
tranquila e transparente”, completou.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das
eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e
proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao
cargo a que concorrem.
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