O Ministério Público Eleitoral ingressou com reclamação por propaganda irregular antecipada, com pedido de liminar, em face do pré-candidato Valmar Arruda de Oliveira e Nilton Dantas Monteiro Filho (Niltinho).
A alegação é de que os mesmos, na condição de pré-candidatos aos cargos de Prefeito e vice nas eleições municipais deste ano em Paulista, veicularam propaganda eleitoral extemporânea.
A mesma, segundo o MPE, aconteceu na forma de evento similar a comício, denominado "Churrasco do 22", realizado na noite de 12 de julho de 2016, na praça do Município de Paulista.
Ainda como alegação, durante o mencionado evento participaram ativamente dos atos de propaganda eleitoral, porquanto foram levados nos braços por um grupo de pessoas que faziam com os dedos o tão conhecido "V" da vitória, bem popular em campanhas eleitorais.
O que pode refletir e influir no convencimento positivo em seu favor por parte do eleitorado.
Outro aspecto citado é de que o evento foi amplamente divulgado por vários correligionários nas redes sociais.
Em tese a situação configuraria propaganda induzida e desequilíbrio entre os prováveis candidatos.
Diante do exposto foi requerido pelo Ministério Público à imediata retirada das mencionadas propagandas veiculadas sob pena de multa diária bem como a abstenção dos mesmos na continuação da divulgação ou participação em novas manifestações similares a comício antes do início do prazo de propaganda eleitoral.
Diante do exposto, a Dra. Candice Queiroga de Castro, juíza eleitoral, indeferiu a liminar requerida determinando que fossem notificados os mesmos a representarem defesa obedecendo ao prazo de 48 horas.
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