Entendimento do STF permite a execução provisória da sentença condenatória confirmada em 2º grau, sendo possível emitir mandado de prisão para réu condenado na segunda instância da Justiça
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria de votos, determinou a prisão de um acusado de roubo consumado. Trata-se do primeiro caso em que a Corte paraibana aplicou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de permitir a execução provisória da sentença condenatória confirmada em 2º grau. Desta forma, é possível emitir mandado de prisão para réu condenado na segunda instância da Justiça, ainda que ele recorra aos tribunais superiores. A sessão ocorreu nesta quarta-feira (6).
O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo em análise, explicou que, antes, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio STF. No entanto, a partir de fevereiro deste ano, o Supremo modificou o entendimento, para dar mais efetividade ao cumprimento das penas.
Desde então, no TJPB, o critério passou a ser utilizado pela Câmara Criminal, presidida na época pelo desembargador Joás. A Câmara entendeu, conforme o Supremo, que a medida não fere o princípio da presunção de inocência (que garante ao réu não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado).
“Uma vez confirmada a decisão condenatória pelo tribunal, ainda que haja recurso aos tribunais superiores, o mesmo não tem efeito suspensivo e a decisão pode ser efetivada de imediato. Os tribunais superiores apreciarão questões infraconstitucionais (STJ) e constitucionais (STF)”, pontuou o desembargador-relator.
Para o magistrado, trata-se de um avanço e este entendimento evita que uma sucessão de recursos inviabilize ou atrase o cumprimento da pena.
A decisão do Supremo, no entanto, não obriga outros tribunais a procederem da mesma forma. “Não tem efeito vinculativo, ou seja, ficou a critério dos tribunais adotarem, ou não, a medida. Mas já estamos decidindo desta forma na Câmara Criminal: uma vez condenado em 1º grau, a pena sendo em regime fechado ou semiaberto e mantida a decisão condenatória, se expede imediatamente o mandado de prisão”, esclareceu o relator.
Portal Correio
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