Ao citar a lei 6490, lei que trata das inelegibilidades, o Promotor Estoéssio Wanderley de Sousa Neto, disse que estará atento aos políticos que tem seus nomes citados nas listas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e Tribunal de Contas da União, “vamos estar atentos a todas essas listas, como também as demais listas de condenações, não apenas de rejeição de contas, até as condenações criminais, que torna o candidato inelegível por ato de improbidade administrativa, dentre outras tantas que quando chegar ao nosso conhecimento os pedidos de registros de candidaturas, nós vamos fazer as devidas impugnações”.
Dr. Estoéssio Wanderley disse que no caso de julgamento de contas irregulares, pelos órgãos colegiados, tanto pelo judiciário, e tribunais de contas, implica na inelegibilidade de candidatos pelo prazo de oito anos, “no caso de julgamento de contas irregulares, pelos órgãos colegiados, tanto pelo judiciário, tribunais de contas, isso vai implicar na inelegibilidade do candidato pelo prazo de oito anos, essas listas pelos tribunais de contas, o TCE-PB fez o encaminhamento dessas listas para a procuradoria de justiça, ela já informou que está para nos repassar essas listas, como, a questão do TCU, que encaminhou ao TCE, e nós vamos ter acesso a todas essas listas, porque nelas nós vamos tomar ciência, de todos aqueles candidatos que estão inelegíveis, não só para essa eleição, como em caso de trânsito em julgado, para as eleições que ocorrerem nos próximos oito anos”.
Domício Filho- Panorama Notícias. Net
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