Justiça obriga pré-candidato a retirar ‘propaganda’ em redes sociais; Na 31ª Zona eleitor poderá ser multado
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Santa Rita pelo PSDB, Emerson Panta, retire da internet propaganda irregular, sob pena de ser multado em até R$ 5 mil.
A decisão da juíza eleitoral Flávia Cavalcanti é referente a uma representação eleitoral com pedido de liminar apresentada pelo PSB do município.
Emerson Panta deverá comprovar, no prazo de 24 horas, a retirada a propaganda. Em caso de desobediência, ele será punido com multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 5 mil. A decisão judicial é do dia 4 de agosto.
O tucano veiculou no Instagran uma postagem sobre as convenções partidárias da legenda, divulgando número e fotografia em período vedado pela legislação eleitoral.
Emerson Panta deverá comprovar, no prazo de 24 horas, a retirada a propaganda. Em caso de desobediência, ele será punido com multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 5 mil. A decisão judicial é do dia 4 de agosto.
O tucano veiculou no Instagran uma postagem sobre as convenções partidárias da legenda, divulgando número e fotografia em período vedado pela legislação eleitoral.
Conforme as novas regras do pleito, a veiculação desse tipo de propaganda só será permitida a partir da próxima terça-feira (16/08), data que efetivamente começa a campanha eleitoral propriamente dita.
Mesmo com a notificação, nesta sexta-feira (12/08), uma semana após a sentença, a postagem ainda continuava “no ar”.
ELEITOR MULTADO:
Recentemente um eleitor de Guarabira foi multado em R$ 53 mil, por divulgar nas redes sociais uma falsa pesquisa eleitoral relacionada a disputa da prefeitura daquele município (RELEMBRE).
31ª ZONA ELEITORAL:
Na 31ª Zona Eleitoral, um eleitor postou uma foto, trazendo a cor que será utilizada pela coligação, o número e o nome da pré-candidata, além do nome da cidade, e o termo 'candidata', que são proibidos pela legislação eleitoral.
A coligação adversária informou a nossa reportagem que entrará com uma ação junto a Justiça Eleitoral.
Caso a Justiça Eleitoral entenda que houve propaganda extemporânea ou antecipada, o responsável pela postagem poderá ser multado, além de responder por crime eleitoral.
Fonte: Mais PB
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