O advogado Johnson Abrantes, assegurou na tarde desta quarta-feira (03/08), que não existe qualquer hipótese de uma possível inelegibilidade do médico Leomar Benício Maia, que vai disputar a reeleição de prefeito do município de Catolé do Rocha em outubro do corrente ano.
O causídico afirmou que a Câmara Municipal de Catolé´do Rocha, em sessão realizada na última segunda-feira, decidiu por maioria de votos rejeitar a decisão do Tribunal de Contas do Estado(TCE), que em 17 de fevereiro do corrente ano, por unanimidade, apreciou e julgou favoravelmente a prestação de contas do prefeito, referente ao exercício de 2013.
O Relator da prestação de contas junto ao TCE foi o Auditor substituto de conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que apresentou seu voto analisando todos os fatos apurados pela auditoria e pelo titular do Ministério Público Estadual, tendo ao final decidido pela emissão de parecer favorável, com recomendações para que o prefeito municipal adote providências quanto á aspecto formais que não implicam em rejeição das contas, conforme consta do processo TC nº 04333/2014 e Acórdão TC 00019/2016.
No entendimento do advogado “a câmara municipal analisou unicamente o relatório da auditoria que não tem eficácia legal para justificar a desaprovação da prestação de contas. Ademais, a mesa diretora da câmara infringiu preceitos fundamentais da própria constituição federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e do Regimento Interno do poder legislativo municipal, caracterizando nulidade absoluta do julgamento, em vista da ausência do devido processo legal e da ampla defesa”.
Por ultimo o advogado Johnson Abrantes informou que “adotará medidas judiciais apropriada para restabelecer o direito do seu cliente e que não existe a menor possibilidade de que a decisão equivocada e ilegal da Câmara de Vereadores impeça que o Dr. Leomar Maia possa realizar sua convenção partidária e promover o registro da sua pré- candidatura a prefeito de Catolé do Rocha.
Assessoria
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