O juiz substituto da 2ª Vara Mista da comarca de Catolé do Rocha, Doutor Alírio Macielconcedeu liminar ao prefeito da cidade, Leomar Maia (PTB), para que este tenha acesso a documentos da Câmara Municipal, com vistas a analisar os seguintes: Processo Legislativo 09/2016, Livro de atas das sessões ordinárias e comissões da Câmara e ainda mídias de gravações das sessões realizadas no ano de 2016.
O prefeito e sua defesa jurídica estão autorizados a realizarem cópia de todos os documentos cedidos.
A ordem judicial deve ser cumprida em regime de urgência conforme despacho do magistrado.
ENTENDA
A defesa do prefeito entrou na justiça com pedido de tutela antecipada contra a Câmara Municipal, depois que o prefeito teve duas tentativas impugnações contra sua candidatura á reeleição protocolada pelo Ministério Público e coligação adversária. Leomar é acusado de estar inelegível depois que o poder legislativo catoleense reprovou as contas referentes ao ano de 2013 com mais de dois terços dos vereadores votando pela rejeição. As contas tinham recomendação de aprovação por parte do Tribunal de Contas da Paraíba – TCE-PB.
A defesa tenta anular a sessão na justiça, acusando presença de vícios no processo legislativo, entre eles parcialidade, e falta de citação do réu (Leomar). Já a Câmara lembra que tentou citar o prefeito três vezes, não conseguindo o fez por edital em imprensa e Diário Oficial.
Em contato com a direção da Câmara Municipal, a direção da mesma informou ao BLOG do Clinton Medeiros que os documentos já estão disponíveis para a justiça ou a defesa do autor da ação busca-los.
O juiz Alírio Maciel da segunda vara, é o mesmo que está na 36ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha.
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