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9 de setembro de 2016

Desembargador Saulo Benevides suspende decreto legislativo que reprovou contas de leomar Maia


O Desembargador Saulo Benevides concedeu liminar em favor do Prefeito Leomar Maia suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº09/2016 que reprovou as contas referentes ao exercício 2013 do gestor, e com isso, Leomar pode ter o registro de sua candidatura a prefeito deferida pelo TER-PB.
O efeito suspensivo tem efeito preliminar e a Câmara Catoleense tem prazo de 15 dias para recorrer.
O Desembargador não questionou a soberania da decisão tomada pela Câmara de Catolé do Rocha, mas entendeu que o prefeito não teve direito necessário a defesa, e cita o episódio da “Ata” e das “Mídias”, que estavam corrompidas.
OBS: No caso das mídias, o responsável pela gravação dos vídeos e áudios da Câmara de Catolé do Rocha, disse na presença da Vereadora Popó Maia que a culpa foi dele, eximindo o Presidente Themístoclys Barreto de qualquer responsabilidade.
Esse foi mais um episódio dessa batalha jurídica que vai se estender por algum tempo, resta saber se o Prefeito Leomar Maia vai enfrentar essa batalha até o fim, já que o prazo de substituição de candidaturas é até o próximo dia 12 de setembro.

Confira a decisão na íntegra:


Domício Filho

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