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10 de outubro de 2016

Eleitores ausentes em votação têm até o dia 1º de dezembro para justificar falta, alerta TRE-PB


Os eleitores que não votaram no primeiro turno, ocorrido no domingo (02/10) e não justificaram a ausência às urnas no dia da votação, tem até o dia 1º de dezembro para fazer sua justificativa em qualquer cartório eleitoral, informa o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE). 

Para que a justificativa seja realizada, o eleitor deve preencher o “Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós Eleição”, que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou site do TRE-PB.

Na justificativa pós eleição o eleitor deve anexar comprovante do motivo de sua ausência na votação, como bilhete de viagem, atestado médico, entre outros, o que será apreciado pelo juiz eleitoral.

O eleitor que no dia da eleição se encontrava em viagem ao exterior tem 30 dias para justificar a sua falta na votação, a contar do seu regresso.

O eleitor que não votar e não justificar em três eleições consecutivas terá seu título eleitoral cancelado, evidenciando-se que, cada turno de eleição, em havendo primeiro e segundo turno, corresponde a uma eleição.


Fonte: Click PB 

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