O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o deferimento da candidatura do prefeito reeleito de Catolé do Rocha, Leomar Maia (PTB). A decisão da relatora, ministra Rosa Weber, foi publicada no Mural Eletrônico nesta quarta-feira (19). Ela negou o seguimento do recurso especial da Coligação de oposição.
O recurso da coligação contrária ao atual gestor pedindo o indeferimento do registro de candidatura foi negado, de acordo com a decisão. A Coligação “Por uma Nova Catolé”, encabeçada pelo candidato a prefeito Lauro Maia (PSB) baseou o pedido de indeferimento considerando supostas irregularidades cometidas pelo prefeito.
Leomar teve suas contas anuais referentes ao exercício de 2013 rejeitadas pela Câmara Municipal da cidade, o que configura inelegibilidade. Porém, o gestor conseguiu junto ao Tribunal de Justiça uma tutela antecipada que suspendeu a sessão da Câmara em que as contas foram rejeitadas.
A ministra ressaltou em sua decisão o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que considera que com a concessão de antecipação de tutela e a suspensão da sessão da Câmara Municipal, formou-se o cenário de superveniência, que conferiu ao candidato o estado temporário de elegibilidade.
“Desse modo, não outro caminho a trilhar senão reconhecer que a inelegibilidade do recorrente está afastada, mesmo que temporariamente, pelo provimento jurisdicional em sede de agravo de instrumento emanado do Tribunal de Justiça da lavra do Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, garantindo portanto o deferimento do apelo”, é o que destaca a ministra em sua decisão com base no parecer do PRE.
Fonte: Clickpb
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