O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL da PARAÍBA, através da Resolução 02/2017, determinou a REVISÃO do ELEITORADO com coleta de dados BIOMÉTRICOS em 102(cento e dois) municípios.
A Revisão, tem como propósito aferir o eleitorado real de um município. Desta feita, a Revisão vem acompanhada de um item de extrema relevância, que é a coleta de dados BIOMÉTRICOS dos eleitores.
Ao final da Revisão nesses 102 municípios, o estado da Paraíba terá concluído o Cadastramento Biométrico nos seus 223 municípios.
Por isso, as Eleições Gerais de 2018, serão realizadas com identificação biométrica em todo o Estado.
Os dados coletados, ficam seguros e invioláveis nos arquivos da Justiça Eleitoral, e se resumem à assinatura digital, fotografia e impressão digital dos 10(dez) dedos das mãos. É um procedimento rápido e descontraído, pois a maioria dos eleitores se diverte ao ver suas assinaturas e fotos.
No BRASIL , o voto é OBRIGATÓRIO para pessoas de ambos os sexos, com idade entre 18 e 70 anos. Portanto, qualquer pessoa alistada que não comparecer à Revisão Eleitoral terá sua Inscrição Eleitoral CANCELADA. Ou seja, o título será cancelado, e como consequência o CPF será SUSPENSO, porque Receita Federal, órgão responsável pelo Cadastro de Pessoas Físicas, trabalha em harmonia com o cadastro eleitoral. Portanto, se o título for cancelado, o CPF será prejudicado.
Surge, então, um " efeito dominó", pois com título eleitoral cancelado e CPF suspenso, o eleitor de qualquer idade, só tem a perder; exceto os maiores de 70 anos, os quais estão desobrigados. Porém, importa lembrar que os eleitores com mais de 70 anos que desejarem exercer a cidadania, ou seja se ele quiser VOTAR, tem que comparecer à Revisão Biométrica.
Os PREJUÍZOS, de ter o título cancelado são muitos: dentre eles, o impedimento do voto, de fazer inscrição em concurso público, efetuar matrícula em instituições de ensino superior, fazer RG, passaporte, tomar posse em emprego público, obter empréstimos em instituições bancárias do governo e perda de auxílios do governo, a exemplo de BOLSA FAMÍLIA, dentre outros..
A suspensão do CPF, poderá acarretar o bloqueio nas contas bancárias do eleitor, bem como impedimento na obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
O eleitor não poderá receber remuneração ou proventos de função ou emprego público.
No município de BOM SUCESSO; a Revisão Biométrica começou no dia 20 de março e se estenderá até o dia 02 de junho.
Já estamos em CONTAGEM REGRESSIVA, pois faltam apenas 29 DIAS ÚTEIS para o seu término, a partir desta segunda-feira.
Até o dia 20/abril, Bom Sucesso estava em 5(quinto) lugar dentre todos os municípios que já iniciaram a Revisão Biométrica. Já revisamos 1.859 eleitores, que representa 42,21% dos 4.404 eleitores do município.
Porém, nosso tempo está findando e ainda FALTAM comparecer 2.545 eleitores.
Portanto, queremos parabenizar os eleitores que já compareceram, pelo seu ato de responsabilidade e visão cidadã, e CONCLAMAR os que faltam a comparecerem com a máxima brevidade possível.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL está fazendo um investimento altíssimo ao instalar Centrais de Atendimento nos municípios da Revisão Biométrica. O propósito é facilitar a vida do cidadão, impedindo seu deslocamento para o município sede da ZE, gastando com transporte, enfrentando longas filas e intempéries. Portanto, é necessário que o eleitor valorize a oportunidade de ter pessoas prontas pra lhe atender em casa...
A nossa Central conta com o apoio do Excelentíssimo Prefeito de Bom Sucesso, que cedeu quatro servidores excelentes para a execução dos trabalhos, bem como do Presidente da Câmara Municipal, que nos cedeu o espaço físico.
Neste processo, ainda contamos com o apoio dos agentes de comunicação da cidade, o blogueiro, radialista e colega ISRAEL ALVES; bem como, o radialista JOÃO.
Sem o suporte desses visionários a Justiça Eleitoral não poderia executar seu trabalho.
Mas, volto a lembrar à população que todo este empenho é visando o benefício do eleitor.
Portanto, COMPAREÇA o quanto antes e evite os transtornos de quem deixa pro final.
E por fim, alerto aqueles que estão acreditando que farão a Revisão Biométrica na Sede da Zona 36- CATOLÉ DO ROCHA, que não se iludam, pois não será assim.
Quando o TSE investiu nas instalações de Centrais nos próprios municípios; além da comodidade para o eleitor, visou também a descentralização do eleitorado na sede da Zona; haja vista, a inviabilidade do processo, pois isso acarretaria numa sobrecarga de trabalho para os servidores, bem como para os equipamentos.
Catolé Do Rocha tem o seu próprio eleitorado para revisar, o qual não é pequeno. São 21.707 eleitores, dos quais, apenas 12,88% foram revisados.
Portanto, cada eleitor deve fazer sua revisão biométrica no Posto instalado no seu município, pois após o prazo final NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO.
Maria do Socorro Lopes
Técnica Judiciária do TRE-PB
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