O governador da Paraíba, Ricardo
Coutinho (PSB), foi absolvido nesta quinta-feira (4) pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), em ação por abuso de poder político e
econômico nas Eleições de 2014. Seis votos foram dados pela corte, sendo cinco
pela improcedência da ação. O julgamento chegou a ser adiado
duas vezes, após pedidos de vistas da juíza Michelini Jatobá e
do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão.
A ação de
investigação judicial eleitoral (Aije) pediu a cassação e inelegibilidade por 8
anos da chapa formada pelo governador Ricardo Coutinho e a vice-governadora
Lígia Feliciano (PDT), e a condenação do então superintendente da PBPrev à
época, Severino Ramalho Leite.
A defesa de
Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano destacou, na sessão do TRE-PB, que os
pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades
ou apelo eleitoreiro.
O relator
desembargador Romero Marcelo votou pela improcedência da ação. O Ministério
Público Eleitoral também se posicionou, sendo favorável à cassação dos
mandatos.
De acordo com a
denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a chapa do gestor com a
vice Lígia Feliciano (PDT) teria sido beneficiada na campanha após a concessão
de reajustes de cerca de R$ 7,2 milhões, em quatro meses de 2014, a aposentados
e pensionistas por meio da PBPrev.
Votos no
TRE-PB em Aije contra Ricardo Coutinho
Desembargador
Romero Marcelo (relator) - improcedência
Juiz Márcio
Maranhão Brasilino da Silva - procedência
Juíza Michelini
de Oliveira Dantas Jatobá - improcedência
Juiz Breno
Wanderley César Segundo - improcedência
Juiz Emiliano
Zapata de Miranda Leitão - improcedência
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior - improcedência
Relator
vota pela improcedência da ação
Ao votar pela
improcedência da ação contra Ricardo Coutinho, o desembargador Romero Marcelo,
relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) da PBPrev, afirmou
que "houve decisão administrativa premeditada [...] deflagrada pela
iminência das eleições estaduais" e que "não existia fato novo que
justificasse a aglutinação verificada".
Entretanto, para
Romero Marcelo, os valores pagos em período eleitoral não destoam dos que foram
pagos em anos anteriores, nem após a eleição. "O conceito de abuso de
poder é elástico e só o caso concreto para se averiguar", ponderou o
relator. "A cassação de diploma de mandato exige a comprovação mediante
provas robustas, admitidas em direito, de abuso de poder grave, sob a pena de a
Justiça Eleitoral substituir a vontade do eleitor. É necessário demonstrar que
tal prática quebrou a isonomia e o equilíbrio das eleições".
"Não pode ser considerado genuíno abuso de poder político,
encontrando-se portanto dentro da esfera de tolerabilidade, sem necessidade de
afastamento do cargo. O reconhecimento de uma ilicitude eleitoral, não implica
necessariamente na imposição automática das referidas sanções", destacou o
desembargador Romero Marcelo.
Leitura
dos votos
Em seguida ao
voto do relator, o juiz substituto Márcio Maranhão, em seu voto, foi favorável
ao pedido cassação. Após isto, a juíza Michelini Jatobá pediu vistas dos autos.
Nesta segunda
sessão, a juíza Michelini votou pela improcedência da ação. "Se os
pagamentos realizados pela PBPrev, mesmo atingindo expressivas cifras e
realizados na iminência do primeiro turno das eleições, tinham por propósito
conquistar votos para o primeiro e segundo promovidos, a realidade é que o
então governador e candidato à reeleição não logrou sagrar-se vencedor naquela
ocasião, sendo reeleito apenas por ocasião do segundo turno. Essa circunstância
seria, em tese, um indicativo de que a vontade do eleitor, naquela ocasião,
teria sido preservada dos efeitos da manipulação, sem um comprometimento claro
da lisura do pleito e da isonomia dos candidatos ao governo. Reputamos correto
o entendimento do desembargador relator dessa Aije".
O juiz Breno
Wanderley César Segundo proferiu seu voto, também pela improcedência. "O
que me chamou atenção não foram os valores pagos pela PBPrev, pois, do ponto de
vista legal, estavam todos os pagamentos acobertados pelo procedimento
administrativo do órgão previdenciário. Todavia, me chamou a atenção a falta de
simetria dos últimos 10 anos, com relação a esses pagamentos. [...] Pagar
benefícios previdenciários, a título de atrasados, é dever do Estado, não é
favor ou moeda de troca eleitoral, penso eu. Muito diferente de outras
práticas, como contratações de servidores de forma ilegal, distribuição de bens
ou dinheiro, com viés eleitoral incontroverso".
Após pedir
vistas, o juiz Emiliano Zapata votou pela improcedência da ação. "Embora
houvesse esses indícios aptos a permitirem a tramitação da ação e a apuração da
ocorrência ou não, efetivamente, do ilícito eleitoral de abuso de poder
econômico e político, [...] esses indícios não se mostram aptos a serem
transmutados em prova efetiva de uma conduta grave, do ponto de vista
eleitoral, que pudesse caracterizar a ocorrência de abuso de poder econômico e
político. Alcanço a mesma conclusão [do relator], a de que na hipótese não está
comprovada a ocorrência de abuso de poder apta a ensejar as punições".
Por fim, o juiz
Antônio Carneiro de Paiva Júnior proferiu o voto final, também pela
improcedência. "Mesmo reconhecendo que houve aumento das concessões no
período eleitoral, não vislumbro nos autos prova de que as ações perpetradas
pelos investigados tenham tido o alegado intuito eleitoral, fato que foi,
inclusive, reconhecido pelo eminente relator. Em verdade, o que observo dos
autos tratou-se de ação legítima do ente estatal, que, por óbvio, trouxe
benefício eleitoral aos investigados, assim como a construção de um hospital
traria e assim como a suspensão e o atraso nas concessões dos benefícios teriam
trazido reflexos negativos ao projeto de reeleição dos candidatos
investigados".
Pedido de
cassação e inelegibilidade
Conforme
denúncia apresentada pelo MPE, os reajustes na PBPrev foram entendidos como
abuso de poder político e econômico. Além da cassação e inelegibilidade da chapa
por 8 anos, a ação pedia a condenação do então superintendente da PBPrev à
época, Severino Ramalho Leite. A ação foi movida pela coligação “A Vontade do
Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que foi candidato a
governador em 2014.
Segundo o MPE,
em setembro e outubro de 2014, foram deferidos mais de 800 pagamentos de
retroativos na PBPrev, números próximos aos dos 36 meses da gestão do
governador Ricardo Coutinho.
De acordo com a
denúncia, somente nos 25 dias que antecederam as eleições, foram concedidos
quase R$ 3 milhões em reajustes. O procurador regional eleitoral Marcos
Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga se manifestou, durante a sessão, a
favor da cassação. Segundo ele, a conduta "exorbitou a normalidade" e
"houve reflexo eleitoreiro na anormalidade".
"No segundo
dia de exercício, Ramalho Leite já retomou os pagamentos dos retroativos,
homologando os deferimentos. Essa velocidade me parece sintomática",
pontuou o procurador. "Denotando, pela velocidade dos seus atos, a
aproximadamente 45 dias das eleições, liberar fartamente os pagamentos dos
retroativos. Não há outra conclusão possível, penso", afirma o procurador.
O advogado da
coligação “A Vontade do Povo”, Harrison Targino, aponta que além da denúncia de
abuso de poder político, foi constatada também uso de servidores públicos na
campanha de 2014 por parte do governador.
O advogado disse
que Ricardo gastou R$ 14,3 milhões na campanha, mas "só com a utilização
da PBPrev se gastou mais 50% desse valor, um governador que nos anos anteriores
não teve o mesmo cuidado de oferecer este reajuste".
O ex-juiz Marlon
Reis, que é um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, atua como assistente de
acusação no processo e ressaltou que a Lei Complementar 64/90 prevê que para
configurar ato abusivo, não deve ser considerada a potencialidade de o fato
alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias.
“Não há a
possibilidade de se lançar mão, mesmo de forma complementar. O que se pretende
é se observar as condutas e não os resultados. Quem se interessa pelos
resultados são os candidatos e os eleitores. A Corte Eleitoral se interessa
pelos métodos”, disse.
Defesa de
Ricardo Coutinho
A defesa do
governador Ricardo Coutinho informou que os pagamentos dos benefícios pela
PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro. Segundo o
advogado Fábio Brito, dos 1.658 aposentados e pensionistas beneficiados, 43% já
tinha mais de 70 anos e, portanto, estavam desobrigados a votar, e que 493
processos só foram deferidos após a eleição.
“Não há nos
autos nenhuma prova de que os atos praticados pela PBPrev se pautaram em desvio
de finalidade. Não há a mínima prova de que a retomada desses pagamentos se deu
com finalidade eleitoreira. A acusação despreza a mudança de comando [da
PBPrev], despreza o diferencial entre gestores”, comentou o advogado Fábio
Brito. "Esses 1.658 aposentados e pensionistas representam 0,05% do
eleitorado apto a votar, representa 0,08% dos votos válidos", defendeu o
advogado de Ricardo Coutinho.
Também na banca
de defesa, o advogado Marcelo Weick lembra que julgado recente do TSE diz que a
gravidade deve ser analisada para efeito eleitoral. Weick argumenta que o
aumento do volume de benefícios não tem gravidade pois não compromete o
resultado da eleição. O advogado disse que Ricardo não entregou pessoalmente ou
fez marketing com o benefício, como no caso da cassação de Cássio Cunha Lima.
Em nota, o
advogado de defesa de Ramalho Leite, que em 2014 era superintendente da PBPrev,
informou que todos os atos respeitaram a legislação eleitoral e administrativa
e que o reajuste de aposentados e pensionistas trata-se de uma prática
histórica. Ainda conforme a nota do então superintendente, reajustes para
pensionistas e aposentados foram concedidos em valores muito maiores em anos
anteriores.
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