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20 de julho de 2017

Lei obriga hospitais a fornecerem alimentação para acompanhantes de pacientes

Lei foi sancionada pelo governador da PB
Lei foi sancionada pelo governador da PB

De acordo com a proposta, a alimentação deverá ser fornecida aos acompanhantes de parturientes e dos pacientes menores de 18 anos e maiores de 60, durante todo o período de internação

A partir de agora hospitais públicos e privados da Paraíba estão obrigados a fornecer alimentação para acompanhantes de parturientes, crianças e idosos. A lei, de autoria da deputada Estela Bezerra (PSB), foi publicada na página 1, da edição do Diário Oficial do Estado (D.O.E) desta quinta-feira (20). Comente no fim da matéria.

De acordo com a proposta, a alimentação deverá ser fornecida aos acompanhantes de parturientes e dos pacientes menores de 18 anos e maiores de 60, durante todo o período de internação.

As unidades de saúde deverão fixar em locais visíveis e de fácil leitura, avisos informando sobre a determinação.

A lei entrou em vigor nesta quinta-feira com a publicação no Diário Oficial.

Portal Correio

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