A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida, aplicou uma multa de R$ 4 mil e fixou novo prazo de que acaba agora em meados de setembro, para que o prefeito de Jericó, Cláudio Oliveira (PP), encaminhe documentos relativos ao Processo de Inexigibilidade n° 0007/2016, destinado à recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela Prefeitura de Jericó.
A documentação relativa ao procedimento, tratado em Inspeção Especial de Licitação, não foi remetida ainda ao Tribunal, apesar de o município já haver sido notificado, por meio da Decisão Singular DS1-TC-0041/17. O processo 06156/17 tem relatoria do conselheiro Fábio Nogueira que propôs na sessão a fixação de mais um prazo, com aprovação unânime do colegiado.
Em junho, o conselheiro Fábio Nogueira determinou a suspensão do contrato entre a Prefeitura de Jericó e o escritório Marcos Inácio Advocacia.
Sertão Nosso
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