O juiz eleitoral da 36ª zona eleitoral com sede em Catolé do Rocha PB, determinou que nas cidades de Brejo dos Santos, Bom Sucesso, Mato Grosso, Jerico e Catolé do Rocha, não podem ocorrer eventos políticos com aglomeração de pessoas durante a campanha eleitoral de 2020.
Estão proibidas carreatas, passeatas, caminhadas e comícios.
As aglomerações acima de 20 pessoas estão proibidas, a multa é no valor de 100 mil reais.
A Noticia BS.
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