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1 de junho de 2021

Prefeitura decretou fechamento total das atividades em Sousa-PB a partir de quinta

O município de Sousa emitiu um novo Decreto que irá funcionar desta quinta-feira 03 a 06 de junho do corrente ano e vai acontecer o fechamento de todas as atividades comerciais e de serviços, inclusive os ditos como essenciais, no período compreendido.

O funcionamento através de delivery somente poderá ocorrer das 05h às 21h. Fica proibida a retirada na porta do estabelecimento.

Apenas ficam permitidos de funcionar em seus horários habituais, postos de combustíveis para abastecimento e farmácias.

Foi decretado também toque de recolher a partir das 22 horas até às 05 horas.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE N O R M A T I Z A

 

Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Sousa o FECHAMENTO de TODAS as atividades comerciais e de serviços, inclusive os ditos como essenciais, no período compreendido entre 03 de junho a 06 de junho de 2021, Ficando permitido APENAS o delivery, PROIBIDA a retirada na porta do estabelecimento

 

  • 1º No período citado no caput, o funcionamento através de delivery somente poderá ocorrer das 05 horas até às21:00 horas;

 

  • 2º Ficam permitidos de funcionar em seus horários habituais, apenas postos de combustíveis para abastecimento e farmácias;

 

  • 3º ficam suspensas as feiras livres do bairro da Estação e da Rua Emílio Pires.

 

Art. 2º. Pelo mesmo período fica decretado TOQUE DE RECOLHER a partir das 22 horas até as 05 horas.

 

Art. 3º. Ficam suspensas pelo mesmo período a realização de MISSAS, CULTOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS presenciais.

 

Art. 4º. Ficam permitidas as realizações dos jogos do Campeonato Paraibano, seguindo todas as normas regulamentadas pela Federação Paraibana de Futebol, com todos os jogadores e corpo técnico testados, sendo PROIBIDA a entrada de torcidas e do público em geral.

 

Art.4°. Os estabelecimentos autorizados a funcionar por esta normativa, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.

 

  • 1º Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento notificado e autuado podendo ser interditado por até 07 (sete) dias.

 

  • 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.

 

  • 4º O disposto neste artigo não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art.

 

268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

 

Art.5°. Ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas nesta Normativa, Policia Militar, Bombeiros, vigilância sanitária, guarda municipal e o PROCON municipal.

 

Art. 6°. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 03 de junho de 2021 e terá vigência até 06 de junho de 2021 e as medidas nele previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Estado da Paraíba, 01 de junho de 2021.

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