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23 de junho de 2022

Lei proíbe fogueiras em Bom Sucesso PB e nas demais cidades da região.

 

Lei que proíbe acender as fogueiras em áreas urbanas, durante a pandemia, continua em vigor no estado da PB.

A Lei em vigor, proíbe as fogueiras de São João e São Pedro no perímetro urbano de Bom Sucesso PB, e nas demais cidades da Região, como também em todas as cidades do estado da Paraíba.

As operações de fiscalização das fogueiras durante as festas juninas na Paraíba estão confirmadas para 2022 pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. No momento, está em vigor a Lei nº 11.711/2020 de autoria do deputado estadual Adriano Galdino torna proibido acender fogueiras em espaços urbanos no estado enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

De acordo com o tenente-coronel coordenador do Batalhão de Polícia Ambiental da Paraíba (BPAmb), Melquisedec Lima, em 2022, uma nova legislação relacionada as fogueiras no período junino é que irá permitir a organização de uma operação para fiscalizar a sua utilização no território paraibano.

Ele lembra que qualquer ação será feita de acordo com a Lei Estadual em vigor e esta depende do Poder Executivo estadual ou municipal. “A fiscalização está confirmada, mas todos os anos é lançado um decreto diferenciado quanto ao uso de fogueiras. Então, a gente não pode prever ainda qual o tipo de operação vai ser lançada porque dependemos da legislação”, explicou.

Segundo o coordenador, a fiscalização sobre a comercialização de madeira é feita independente do São João. “A amplitude da operação vai de acordo com a legislação atual. O comércio é permitido, mas precisa ser legalizado e o comerciante deve comprovar a origem da madeira”, acrescentou.

As licenças comprovam que a madeira comercializada é de origem legal. Os materiais permitidos para venda vão de acordo com a região e são estabelecidas no documento emitido pelos órgãos ambientais. A fiscalização dos locais de venda ocorre através do Batalhão Ambiental da Polícia Militar e da Sudema, inclusive em relação às irregularidades como madeiras de desmatamento.

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema-PB) informou que as fiscalizações acontecem todos os anos principalmente em relação as origens de madeiras. Porém, hoje aguarda a lei estadual prevista para ser lançada em junho para saber se vai ser permitido ou novamente proibido fazer fogueiras.

Caso sejam permitidas fogueiras no período junino, a Sudema orienta que a madeira utilizada tenha origem de reflorestamento autorizado como eucalipto, pinheiro e sabiá e galhos provenientes de poda de árvores. Porém, o órgão recomenda que a população não faça fogueiras sobre o asfalto, embaixo de árvores ou da rede elétrica. Também destaca que deve ser respeitada a distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais e parques, além de alertar que os moradores se organizem e façam apenas uma fogueira por rua para reduzir a emissão de poluentes.

Orientações para evitar as queimaduras

De acordo com o major do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) Thiago Antônio, é necessário ficar atento e obedecer a legislação específica quanto a proibição de fogueiras. E se acender fogueira for permitido neste São João, existem diversas regras para a sua correta utilização visando evitar acidentes, como quedas e queimaduras.

O major destaca que, mesmo que permitidas, as fogueiras jamais poderão ser feitas próximas a rede elétrica, árvores, posto de combustível e local de aglomeração de público. Inclusive, a preferência é pelo uso de querosene para pôr fogo na lenha e nunca jogar líquidos inflamáveis na fogueira acesa.

“Em nenhum momento pule a fogueira acesa, devido ao risco de queda e queimaduras no corpo. Também jamais solte fogos de artifício dentro da fogueira, independentemente do tipo ou da classe do artefato”, citou o major Thiago Antônio. No dia seguinte após a fogueira ser acesa, é importante verificar se ainda há brasas acesas porque elas podem oferecer riscos principalmente às crianças.

Entenda

Na Paraíba, é proibido acender fogueiras em espaços urbanos durante os festejos juninos, desde 2020, devido a pandemia do novo coronavirus. Essa medida foi estabelecida através da Lei 11.711/2020, de autoria do deputado estadual, Adriano Galdino e tinha o objetivo de proteger as pessoas acometidas pela Covid-19.

Conforme a assessoria de comunicação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), ainda não foi definida qualquer recomendação do órgão para as festas juninas 2022, mas a tendência é que seja no sentido de se cumprir a fazer cumprir a lei estadual vigente.

A justificativa para a lei, é que a fumaça das fogueiras agrava o quadro clínico dos pacientes com Covid-19. Além disso, as fogueiras contribuem para o aumento dos casos de queimaduras.

Conforme o texto da lei, quem a descumprir será penalizado com multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

No ano passado, algumas prefeituras orientaram que a população não acendesse fogueiras nesse período. Além destas, o Ministério Público da Paraíba recomendou a proibição de fogueiras e fogos em 12 cidades do Sertão paraibano: Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Lastro, Vieirópolis, São José da Lagoa Tapada, Marizópolis, Nazarezinho, Uiraúna, Poço Dantas e Joca Claudino.

·         MP recomenda manter proibição

por Giovannia Brito*

As fogueiras, que tradicionalmente são acesas durante os festejos do mês de junho, devem ser novamente proibidas em Campina Grande neste ano. O promotor do Meio Ambiente de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, recomendou que não seja permitida o uso delas no sentido de não prejudicar a saúde pública. Nos últimos dois anos, as fogueiras foram proibidas por conta da pandemia.

Na semana passada o Ministério Público convocou uma reunião com a Polícia Militar, Força Florestal, Sudema e Batalhão Ambiental para que eles fiscalizem o cumprimento da lei estadual, que proíbe acender fogueiras em espaços urbanos durante os festejos juninos, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

Essa lei foi criada e sancionada há dois anos. Mesmo com redução dos casos de Covid-19, o MP entende que elas devem continuar fora das tradições do mês de junho.

“Na audiência foi recomendado aos órgãos que tomem as providências para dar cumprimento à lei estadual e à ordem judicial, no sentido de proibir as fogueiras juninas”, cita uma nota do promotor.

O pneumologista Geraldo Medeiros destacou que a inalação excessiva da fumaça pode chegar a causar até mesmo a morte. “A fumaça é altamente maléfica para pacientes com enfisema pulmonar, em fumantes e nas pessoas com asma brônquica. E vale salientar que 10% da população têm asma. Esses pacientes podem desencadear uma crise na eventualidade de fazer uma inalação massiva da fumaça da fogueira, parar de respirar e morrer”, destacou o médico. Ele defendeu que as pessoas deixem essa tradição para trás. “As fogueiras, na minha opinião, devem ser banidas pelo mal que tanto causam”, disse.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 25 de maio de 2022

Fonte: https://auniao.pb.gov.br/noticias/caderno_paraiba/fogueiras-devem-continuar-banidas-na-pb

A UNIÃO.


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