Lei
que proíbe acender as fogueiras em áreas urbanas, durante a pandemia, continua
em vigor no estado da PB.
A Lei em vigor, proíbe as fogueiras de São João e São Pedro no perímetro urbano de Bom Sucesso PB, e nas demais cidades da Região, como também em todas as cidades do estado da Paraíba.
As operações de fiscalização das fogueiras durante as festas juninas na
Paraíba estão confirmadas para 2022 pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.
No momento, está em vigor a Lei nº 11.711/2020 de autoria do deputado estadual
Adriano Galdino torna proibido acender fogueiras em espaços urbanos no estado
enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
De acordo com o tenente-coronel coordenador do Batalhão de Polícia
Ambiental da Paraíba (BPAmb), Melquisedec Lima, em 2022, uma nova legislação
relacionada as fogueiras no período junino é que irá permitir a organização de
uma operação para fiscalizar a sua utilização no território paraibano.
Ele lembra que qualquer ação será feita de acordo com a Lei Estadual em
vigor e esta depende do Poder Executivo estadual ou municipal. “A fiscalização
está confirmada, mas todos os anos é lançado um decreto diferenciado quanto ao
uso de fogueiras. Então, a gente não pode prever ainda qual o tipo de operação
vai ser lançada porque dependemos da legislação”, explicou.
Segundo o coordenador, a fiscalização sobre a comercialização de madeira
é feita independente do São João. “A amplitude da operação vai de acordo com a
legislação atual. O comércio é permitido, mas precisa ser legalizado e o
comerciante deve comprovar a origem da madeira”, acrescentou.
As licenças comprovam que a madeira comercializada é de origem legal. Os
materiais permitidos para venda vão de acordo com a região e são estabelecidas
no documento emitido pelos órgãos ambientais. A fiscalização dos locais de
venda ocorre através do Batalhão Ambiental da Polícia Militar e da Sudema,
inclusive em relação às irregularidades como madeiras de desmatamento.
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema-PB)
informou que as fiscalizações acontecem todos os anos principalmente em relação
as origens de madeiras. Porém, hoje aguarda a lei estadual prevista para ser
lançada em junho para saber se vai ser permitido ou novamente proibido fazer
fogueiras.
Caso sejam permitidas fogueiras no período junino, a Sudema orienta que
a madeira utilizada tenha origem de reflorestamento autorizado como eucalipto,
pinheiro e sabiá e galhos provenientes de poda de árvores. Porém, o órgão
recomenda que a população não faça fogueiras sobre o asfalto, embaixo de
árvores ou da rede elétrica. Também destaca que deve ser respeitada a distância
mínima de 200 metros de escolas, hospitais e parques, além de alertar que os
moradores se organizem e façam apenas uma fogueira por rua para reduzir a
emissão de poluentes.
Orientações para evitar as queimaduras
De acordo com o major do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB)
Thiago Antônio, é necessário ficar atento e obedecer a legislação específica
quanto a proibição de fogueiras. E se acender fogueira for permitido neste São
João, existem diversas regras para a sua correta utilização visando evitar
acidentes, como quedas e queimaduras.
O major destaca que, mesmo que permitidas, as fogueiras jamais poderão
ser feitas próximas a rede elétrica, árvores, posto de combustível e local de
aglomeração de público. Inclusive, a preferência é pelo uso de querosene para
pôr fogo na lenha e nunca jogar líquidos inflamáveis na fogueira acesa.
“Em nenhum momento pule a fogueira acesa, devido ao risco de queda e
queimaduras no corpo. Também jamais solte fogos de artifício dentro da
fogueira, independentemente do tipo ou da classe do artefato”, citou o major
Thiago Antônio. No dia seguinte após a fogueira ser acesa, é importante
verificar se ainda há brasas acesas porque elas podem oferecer riscos
principalmente às crianças.
Entenda
Na Paraíba, é proibido acender fogueiras em espaços urbanos durante os
festejos juninos, desde 2020, devido a pandemia do novo coronavirus. Essa
medida foi estabelecida através da Lei 11.711/2020, de autoria do deputado
estadual, Adriano Galdino e tinha o objetivo de proteger as pessoas acometidas
pela Covid-19.
Conforme a assessoria de comunicação do Ministério Público da Paraíba
(MPPB), ainda não foi definida qualquer recomendação do órgão para as festas
juninas 2022, mas a tendência é que seja no sentido de se cumprir a fazer
cumprir a lei estadual vigente.
A justificativa para a lei, é que a fumaça das fogueiras agrava o quadro
clínico dos pacientes com Covid-19. Além disso, as fogueiras contribuem para o
aumento dos casos de queimaduras.
Conforme o texto da lei, quem a descumprir será penalizado com multas
por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 Unidades Fiscais de
Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), aplicada em dobro em caso de
reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
No ano passado, algumas prefeituras orientaram que a população não
acendesse fogueiras nesse período. Além destas, o Ministério Público da Paraíba
recomendou a proibição de fogueiras e fogos em 12 cidades do Sertão paraibano:
Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Lastro, Vieirópolis, São José da
Lagoa Tapada, Marizópolis, Nazarezinho, Uiraúna, Poço Dantas e Joca Claudino.
·
MP recomenda manter proibição
por Giovannia
Brito*
As fogueiras, que tradicionalmente
são acesas durante os festejos do mês de junho, devem ser novamente proibidas
em Campina Grande neste ano. O promotor do Meio Ambiente de Campina Grande,
Hamilton de Souza Neves Filho, recomendou que não seja permitida o uso delas no
sentido de não prejudicar a saúde pública. Nos últimos dois anos, as fogueiras
foram proibidas por conta da pandemia.
Na semana passada o Ministério Público convocou uma reunião com a
Polícia Militar, Força Florestal, Sudema e Batalhão Ambiental para que eles
fiscalizem o cumprimento da lei estadual, que proíbe acender fogueiras em
espaços urbanos durante os festejos juninos, enquanto perdurar a pandemia da
Covid-19.
Essa lei foi criada e sancionada há dois anos. Mesmo com redução dos
casos de Covid-19, o MP entende que elas devem continuar fora das tradições do
mês de junho.
“Na audiência foi recomendado aos órgãos que tomem as providências para
dar cumprimento à lei estadual e à ordem judicial, no sentido de proibir as
fogueiras juninas”, cita uma nota do promotor.
O pneumologista Geraldo Medeiros destacou que a inalação excessiva da
fumaça pode chegar a causar até mesmo a morte. “A fumaça é altamente maléfica
para pacientes com enfisema pulmonar, em fumantes e nas pessoas com asma
brônquica. E vale salientar que 10% da população têm asma. Esses pacientes
podem desencadear uma crise na eventualidade de fazer uma inalação massiva da
fumaça da fogueira, parar de respirar e morrer”, destacou o médico. Ele
defendeu que as pessoas deixem essa tradição para trás. “As fogueiras, na minha
opinião, devem ser banidas pelo mal que tanto causam”, disse.
*Matéria publicada originalmente na
edição impressa de 25 de maio de 2022
Fonte: https://auniao.pb.gov.br/noticias/caderno_paraiba/fogueiras-devem-continuar-banidas-na-pb
A UNIÃO.
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