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3 de junho de 2022

Tribunal de Contas da PB aprova as contas da Câmara municipal de Bom Sucesso PB.

 


Bom Sucesso PB sexta-feira 03 de junho de 2022.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, aprovou ontem (02) as contas da câmara municipal de Bom Sucesso PB. O presidente Cleitinho Caetano obteve êxito no tribunal por esta de acordo com a legislação vigente, tendo as contas aprovadas pelo TCE PB.

1ª CÂMARA DO TCE JULGA IRREGULAR DISPENSA DE LICITAÇÃO NA LIFESA E APROVA CONTAS DE 17 LEGISLATIVOS MUNICIPAIS

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas/PB, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, apreciou, nesta quinta-feira (02), uma pauta de julgamento com 129 processos, entre os quais, 17 prestações de contas de câmaras municipais relativas ao exercício de 2021, todas julgadas regulares, após relatórios técnicos e pareceres do Ministério Público junto ao TCE.

O conselheiro Nominando Diniz foi o relator das prestações de contas municipais de Manaíra, presidida pelo vereador João Pereira da Silva, Curral de Cima (João Ribeiro da Silva Neto), Dona Inês (Rhuan Ribeiro de Araújo), Tacima (Ailton Alves de Lima), Baia da Traição (Sílvio Lima de Brito), Casserengue (Ionar Alves da Silva) e Olivedos (Joelma Cristina Herculano Ribeiro e Josinaldo Olímpio da Silva).

 As contas de Pedra Lavrada (Andrezza Oliveira Dantas), Juru (Álvaro Ancelmo Teixeira), São Vicente do Seridó (Odair José Cordeiro de Oliveira) foram relatadas pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Coube ao conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo a relatoria das contas de Araruna (Iran Pontes do Nascimento), Curral Velho (Liliane Alves Barbosa), Lagoa (Jucélio Vieira de Sales), São José do Brejo do Cruz (Ronaldo Dantas Saraiva), Brejo dos Santos (Jacinto Rômulo Guedes de Paiva), Riacho dos Cavalos (Gildásio José da Silva) e Bom Sucesso (Jucicleide Ferreira de Andrade.

Irregular – Seguindo o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a Câmara julgou irregular o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2018, que teve como objetivo a aquisição de medicamento excepcional, realizado pelo Lifesa – Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado. O colegiado apontou como principal eiva a incompatibilidade do objeto da contratação direta com a natureza e os objetivos institucionais do Laboratório. (proc. nº 15811/19).

Composição - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas/PB realizou sua 2914ª sessão ordinária híbrida. Tem na Presidência o conselheiro Nominando Diniz e na composição como membros os conselheiros Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e o substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou nesta sessão a subprocuradora Elvira Sâmara Pereira de Oliveira.

 

 AscomTCE-PB

(02.06.2022)

Genésio Souza Neto 

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