Segundo o que foi publicado no Blog do Domício Filho, o
prefeito de Bom Sucesso PB Pedro Caetano, não repassou o duodécimo para a câmara
municipal, e decisão judicial determinou repasse em 24 horas.
DECISÃO
A Câmara Municipal de Bom
Sucesso, representado pelo seu Vereador Presidente, Jucicleide Ferreira de
Andrade, impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato supostamente
ilegal e abusivo cometido pelo Prefeito Municipal de Bom Sucesso, PB, Pedro Caetano
Sobrinho.
Sustentou a Câmara de
Vereadores impetrante que o Prefeito “deixou de cumprir com sua obrigação de
fazer, referente ao devido repasse financeiro mensal ao Poder Legislativo
Municipal, denominado duodécimo, previsto, precipuamente no art. 29-A, inciso
II, da Constituição Federal do Brasil, que deveria tê-lo feito até o dia 20 do
mês de janeiro de 2023”.
Asseverou o Poder
Legislativo local que essa atitude “vem trazendo sérios prejuízos, além de
representar uma interferência gritante à autonomia e ao funcionamento do Poder
Legislativo Municipal”.
Ao fim, pugnou pela
concessão de “medida liminar, inaudita altera parte, para determinar via
SISTEMA BACENJUD, o bloqueio online, nas contas da municipalidade de Bom
Sucesso/PB (Prefeitura Municipal de Bom Sucesso), do valor de R$ 105.968,89
(cento e cinco mil novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove
centavos) referente a COTA DE DUODÉCIMO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL – Anexo 006:
06.1/06.2/06.3/06.4/06.5/06.6/06.7/06.8 - AQUI IMPETRANTE, para fazer face as
suas despesas operacionais e de funcionamento, e por conseguinte a TRANSFIRA
PARA A CONTA CORRENTE DE NÚMERO 12917-8, DA AGÊNCIA 1013-8, EM NOME DE C MARA
MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A.”. Bem ainda, no término
do trâmite processual, pela conceder a segurança, para tornar “definitivos os
efeitos contidos e concedido na tutela antecipatória de urgência”.
O advogado da câmara foi Helder Lima.
Fonte: Domício Filho.
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