O Ministério Público do Estado da Paraíba Comarca de Catolé do Rocha PB por intermédio do promotor de justiça Dr. ARTHUR MAGNUS DANTAS DE ARAÚJO,
por meio dos Autos n º 001.2023.041717, instaurou Inquérito Civil contra a
CAGEPA, com o objetivo de investigar irregularidade/descontinuidade da política
pública de abastecimento de água na cidade de Bom Sucesso-PB.
O promotor considerou entre outros pontos:
“que a administração pública deve
obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput da Constituição da
República, bem como ao princípio da continuidade dos serviços públicos e não
interrupção dos serviços públicos essenciais, como informa Celso Ribeiro
Bastos: “O serviço público deve ser prestado de maneira contínua, o que
significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria
importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à
disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e
oportunidade” (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo: Saraiva,
1996, p. 165.)” como também considerando: “que o art. 7°, I, da Lei n° 8.987/95
estabelece como direito do usuário receber serviço adequado, e o inciso II
desse dispositivo confere o direito ao usuário de receber do poder concedente e
da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou
coletivos; CONSIDERANDO que, em resposta, a CAGEPA informou que, para
solucionar a situação, é necessária a aquisição de 2 (duas) novas bombas
multiestágios KSB, modelo WK 65/3, com capacidade de bombeamento de até 62
m³/h, para substituição das bombas existentes, as quais perderam capacidade de
produção e apresentam constantes quebras de rolamentos. Além disso, informou
que o processo licitatório já está em andamento (nº CGP-PRC-2023/23682).
Mediante
outras considerações, O promotor RESOLVE:
1)
Instaurar o presente Inquérito Civil, nos termos dos art. s. 5º e seguintes da
Resolução CPJ n º 04/2013 do MPPB, tendo como objeto apurar
irregularidades/descontinuidade da política pública de abastecimento de água na
cidade de Bom Sucesso-PB e sua resolução;
2)
Determinar, ainda, as seguintes providências: a) Remessa do extrato da portaria
para publicação, através de meio eletrônico, nos termos do art. 8º, inciso VI,
da Resolução CPJ nº 04/2013 do Colégio de Procuradores de Justiça; b) Tendo em
vista que pendem respostas anteriormente solicitadas, estando os destinatários
dentro do prazo, aguarde-as em secretaria. Com seus aportes ou o transcurso do
prazo, façam os autos conclusos a este membro; c) Nomeio a servidores efetivos
desta Promotoria para secretariarem o presente feito. Providências cartorárias
necessárias. Catolé do Rocha/PB, data e assinaturas eletrônica.
O
ministério público com certeza irá resolver esta questão do abastecimento de água
da cidade de Bom Sucesso PB de forma definitiva, pois o MP é curador do patrimônio
público.
A NOTICIA BS.
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