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20 de agosto de 2024

Justiça Eleitoral defere o registro de candidaturas de Dr. Cleber e Marcia Kenya, para o cargo de prefeito e vice prefeito de Bom Sucesso PB.

 


O juiz eleitoral da 36ª zona eleitoral deferiu hoje (20) a noite, o pedido de registro de candidatura de Dr. Cleber para prefeito e da sua vice-prefeita Marcia Kenya, para a disputa no município de Bom Sucesso PB, sendo o primeiro registro de candidatura deferido dos candidatos do município de Bom Sucesso PB. 

Veja a Sentença: 

 

PROCESSO: 0600047-48.2024.6.15.0036

REQUERENTE: UNIDOS POR BOM SUCESSO [PDT / PSB] - BOM SUCESSO - PB, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - BOM SUCESSO - PB - MUNICIPAL, PARTIDO PSB DE BOM SUCESSO/PB

 

SENTENÇA

Vistos.

Trata-se de pedido de registro de candidatura do UNIDOS POR BOM SUCESSO [PDT / PSB] - BOM SUCESSO - PB para os cargos de PREFEITO e VICE no município de BOM SUCESSO/PB.

Após a publicação do edital normativamente exigido, não foram apresentadas impugnações.

Foram juntados aos autos os documentos exigidos pela legislação em vigor.

É o relatório do necessário. Fundamento e decido.

O processo de registro de candidaturas, quando inexistente impugnação ao pedido realizado, tampouco ausência das informações e documentos legalmente exigidos, submete-se a uma análise cognitiva, embora exauriente, mínima do Juízo, com vistas a que se permita a tomada da decisão sobre os governantes de uma municipalidade ao povo, verdadeiro detentor do poder de escolha de seus representantes políticos (art. 1º, parágrafo único, da Constituição da República de 1988).

Desta feita, preenchidas as condições legais exigidas e ausente qualquer impugnação, fatos que vislumbro nestes autos, o deferimento é medida que se impõe.

 

DISPOSITIVO 

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura em questão.

 

PUBLIQUE-SE EM MURAL ELETRÔNICO. REGISTRE-SE.

Comunique-se ao Representante Ministerial, através de expediente no PJE (Art. 58, § 1º, da Res. TSE nº 23.609/2019).

Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Catolé do Rocha/PB, data da assinatura eletrônica.

MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA

Juiz Eleitoral

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