O juiz
eleitoral da 36ª zona eleitoral deferiu hoje (20) a noite, o
pedido de registro de candidatura de Dr. Cleber para prefeito e da sua vice-prefeita Marcia
Kenya, para a disputa no município de Bom Sucesso PB, sendo o primeiro registro de candidatura
deferido dos candidatos do município de Bom Sucesso PB.
Veja a Sentença:
PROCESSO: 0600047-48.2024.6.15.0036
REQUERENTE: UNIDOS POR BOM
SUCESSO [PDT / PSB] - BOM SUCESSO - PB, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - BOM
SUCESSO - PB - MUNICIPAL, PARTIDO PSB DE BOM SUCESSO/PB
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de registro de candidatura do UNIDOS
POR BOM SUCESSO [PDT / PSB] - BOM SUCESSO - PB para os cargos
de PREFEITO e VICE no município de BOM SUCESSO/PB.
Após a publicação do edital normativamente exigido, não foram
apresentadas impugnações.
Foram juntados aos autos os documentos exigidos pela legislação em
vigor.
É o relatório do necessário. Fundamento e decido.
O processo de registro de candidaturas, quando inexistente
impugnação ao pedido realizado, tampouco ausência das informações e documentos
legalmente exigidos, submete-se a uma análise cognitiva, embora exauriente,
mínima do Juízo, com vistas a que se permita a tomada da decisão sobre os
governantes de uma municipalidade ao povo, verdadeiro detentor do poder de
escolha de seus representantes políticos (art. 1º, parágrafo único, da
Constituição da República de 1988).
Desta feita, preenchidas as condições legais exigidas e ausente
qualquer impugnação, fatos que vislumbro nestes autos, o deferimento é medida
que se impõe.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de
candidatura em questão.
PUBLIQUE-SE EM MURAL ELETRÔNICO. REGISTRE-SE.
Comunique-se ao Representante Ministerial, através de expediente no
PJE (Art. 58, § 1º, da Res. TSE nº 23.609/2019).
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Catolé do Rocha/PB, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA
Juiz Eleitoral
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