Eleições 2024: TSE ratifica que não pode haver sorteios e
apostas sobre o resultado das eleições
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (17), deixar claro
que a prática de sorteios de prêmios ou apostas relativas às
eleições ou a candidatos é uma irregularidade, que pode caracterizar abuso de
poder econômico e crime eleitoral.
Os ministros aprovaram uma mudança na resolução da Corte Eleitoral
sobre ilícitos eleitorais — ou seja, as ações proibidas durante a campanha.
Agora, o texto deixa claro o seguinte:
"A
utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo
uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores,
apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da
espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento,
que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a
sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de
qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos ou a
resultado do pleito caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar
abuso de poder econômico, captação ilícita de votos".
Relatora
do processo, a presidente Cármen Lúcia ressaltou
que não há mudança na legislação eleitoral.
Ou seja, na prática, a medida deixa claro o que já está na
lei sobre o tema.
A
mudança foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte Eleitoral. Cármen
Lúcia pontuou ainda que a medida é "para que se tenha mais efetividade
jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso".
E
que a providência vai garantir um "pleito seguro, transparente,
com respeito aos eleitores".
A
alteração no texto também acentua que a prática pode configurar abuso de poder
econômico, o que pode gerar ações que levam à perda de mandatos eletivos e à
inelegibilidade por 8 anos.
Além
disso, fixa que as ações podem ser enquadradas como crime eleitoral: a conduta
de "utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias,
prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores".
A
medida está prevista no Código Eleitoral com punição de seis meses a um ano e
cassação do registro de candidatura, se o responsável estiver na disputa por
cargos.
com G1
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