A reeleição para cargos do Poder Executivo foi introduzida na legislação
brasileira com a Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1997,
modificando uma regra eleitoral vigente desde a primeira constituição
republicana do País. Desde então, permanece a polêmica sobre a
legitimidade da reeleição. Na Câmara dos Deputados tramitam cerca de 17
propostas de emenda constitucional com objetivo de vetar a reeleição
para presidente, governadores e prefeitos. Outras três propostas
tramitam no Senado.
Uma das principais alegações de quem defende a extinção da lei, é que
ela atinge o princípio da isonomia de condições dos candidatos
concorrentes, já que o prefeito em exercício, que se candidata sem
obrigatoriedade de desincompatibilização do cargo, terá, por exemplo,
uma maior exposição na mídia, em decorrência das atividades que exerce.
Além disso, fica uma grande desconfiança relativa à possibilidade do
gestor fazer uso da máquina pública em benefício próprio.
Para tentar evitar esse desequilíbrio, foram determinadas uma série de
restrições que visam evitar o abuso de poder político. Essas
determinações vetam atitudes como: uso da sede do Executivo para
realização de reuniões de campanha ou estoque de material de propaganda
eleitoral; funcionários públicos realizando campanha eleitoral durante o
horário do expediente; utilização da estrutura do poder público para
oprimir funcionário público simpatizante de opositores; nomeação,
contratação ou demissão de funcionários nos três meses que antecedem a
eleição (exceto em casos de aprovação em concurso público ou de falta
grave); além de restrições à transferência de recursos, publicidade
institucional, pronunciamentos no rádio e na televisão e à revisão da
remuneração dos servidores.
Fonte: http://www.merecedestaque.com
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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