29/05/2012 - Justiça determina continuidade do concurso da PM | |||||||||
A
juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, determinou a intimação do Comandante Geral da Polícia Militar
do RN para, no prazo de 30 dias, enviar àquele Juízo a lista de
classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente
das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o
concurso de Soldado da Policia Militar.
O
Comandante deve enviar também o resultado da 2ª fase do certame que foi
o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as
regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN e deve, por fim,
apresentar o cronograma de realização das demais etapas do Concurso
(saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão
judicial.
Em
caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia
Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de
R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime
de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa
ao Ministério Público Estadual.
O
que motivou a decisão foi o fato de dois candidatos aprovados terem
ingressados com ação judicial contra o Estado do RN objetivando serem
convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em
virtude de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava
convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o
curso de formação.
Foi
deferida uma liminar determinando que o Comando da Polícia Militar
fizesse a convocação dos candidatos para provimento das vagas
remanescentes do concurso de Soldado chamando-os conforme ordem de
classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente
de pontuações obtidas na prova objetiva, alcançando as pessoas dos
autores se outras em melhor colocação não atenderem a convocação.
Posteriormente
mais três candidatos ingressaram no processo, requerendo admissão como
também autores da ação e requerendo o cumprimento da liminar e
divulgação do resultado da 2ª Etapa do Concurso realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011.
Analisando o processo, a magistrada verificou que apesar de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo Comando da Polícia Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso de Soldado, fato é que a Decisão Judicial proferida por àquele Juízo ainda foi descumprida.
“E,
não sendo cumprida a decisão judicial, não tem esta magistrada como
admitir ou excluir os litisconsortes ativos, pois não se sabe se estão
classificados no concurso em posições melhores do que os autores”,
considerou. Assim, decidiu intimar o Comandante Geral da PM do RN adotar
as medidas necessárias para a continuidade do concurso. (Procedimento
Ordinário nº 0013524-83.2010.8.20.0001)
|
|||||||||
Fonte: TJRN |
Nenhum comentário:
Postar um comentário